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Banco Central suspende novo serviço de pagamentos do WhatsApp no Brasil

Por: Dinalva Fernandes

Jornalista

Jornalista na E-Commerce Brasil. Graduada em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi e pós-graduada em Política e Relações Internacionais pela FESPSP. Tem experiência em televisão, internet e mídia impressa.

O Banco Central decidiu suspender o novo serviço do WhatsApp que permite pagamentos e transferências de dinheiro entre usuários e empresas, na terça-feira (23). A autoridade monetária determinou que as operadoras Visa e Mastercard suspendam as atividades da ferramenta lançada pelo aplicativo de mensagens na semana passada.

Em nota, o BC informou que o órgão quer avaliar os riscos da nova tecnologia, que está sendo liberada aos poucos no Brasil. O país foi o primeiro a ser escolhido pelo Facebook, empresa dona do WhatsApp, para testar a ferramenta. “A motivação do BC para a decisão é preservar um adequado ambiente competitivo, que assegure o funcionamento de um sistema de pagamentos interoperável, rápido, seguro, transparente, aberto e barato”, informou o texto.

Segundo o comunicado, o serviço não poderia ter começado a funcionar sem autorização do BC. “O eventual início ou continuidade das operações sem a prévia análise do [órgão] regulador poderia gerar danos irreparáveis ao SPB [Sistema de Pagamentos Brasileiro] notadamente no que se refere à competição, eficiência e privacidade de dados”, destacou o BC, que verificará se o novo recurso cumpre as regras previstas na Lei 12.865, de 2013, que regula os meios de pagamento no país.

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O descumprimento da determinação acarretará o pagamento de multa e a abertura de processo administrativo contra os responsáveis pela plataforma. De acordo com o próprio Facebook, instituições financeiras como Banco do Brasil, Sicredi e Nubank são parceiras da iniciativa para a transferência entre pessoas físicas. O pagamento a empresas era realizado em associação com a operadora de cartões de crédito Cielo.

Cade também suspende

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também suspendeu a operação de parceria entre Facebook e Cielo. Em comunicado, o Cade afirmou avaliou que a Cielo possui “elevada participação no mercado nacional de credenciamento de captura de transações” e que o Whatsapp detém uma base de milhões de usuários, “o que pode garantir na sua entrada um poder de mercado significante”.

“Tal base seria de difícil criação ou replicação por concorrentes da Cielo, sobretudo se o acordo em apuração envolver exclusividade entre elas. De qualquer modo, fica evidente que a base de usuários do WhatsApp propicia um potencial muito grande de transações que a Cielo poderia explorar isoladamente, a depender da forma como a operação foi desenhada”, afirmou o Cade no despacho.

O órgão também afirmou que “não há qualquer indício de que o acordo seria submetido previamente ao Cade, razão pela qual é necessária a imediata imposição de medida cautelar”.

Já nesta quarta-feira (24), a Cielo comunicou ter suspendido os serviços relacionados a transações de pagamento por meio do aplicativo, após determinações do Banco Central e do Cade na véspera.

“Na mesma data da recepção dos comunicados…, a Cielo tomou as providências adequadas e suspendeu os serviços”, disse a empresa de meios de pagamentos. A Cielo disse que manterá seus acionistas e o mercado informados sobre quaisquer atualizações relevantes relativas ao tema.

Funcionamento do WhatsApp Pay

Pela proposta do WhatsApp, pessoas físicas poderiam usar a ferramenta para transferir dinheiro a outros contatos do aplicativo e para fazer compras sem taxas. As transferências entre pessoas físicas só poderiam ser feitas com cartão de débito. Cada transação estava limitada a R$ 1 mil, com limite de 20 transações por dia e de R$ 5 mil por mês.

As pequenas empresas usariam o WhatsApp Business (versão do aplicativo com contas comerciais) para receberem pagamentos de clientes com taxa fixa de 3,99%, semelhante ao sistema usado nos cartões de crédito.

Os pagamentos para as contas comerciais poderiam ser feitos tanto com cartões de crédito como de débito. Nos dois casos, pessoas físicas e jurídicas, as transações só poderiam ser feitas dentro do Brasil e em moeda local.

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Com informações da Agência Brasil e Reuters