Devido à pandemia do coronavírus, muitos lojistas se viram obrigados a migrar suas operações para o e-commerce para continuar vendendo e se mantendo no mercado. Fruto da mudança de comportamento de compra do consumidor, vimos crescer a demanda por produtos e serviços online, principalmente nas categorias antes preferencialmente consumidas em lojas físicas, tais como alimentos e remédios.
De acordo com recente pesquisa do BigData Corp, em conjunto com a PayPal Brasil, existem atualmente 1,3 milhões de sites de e-commerce mapeados. No caso, a maior concentração está no Sudeste do Brasil, com aproximadamente 72,08%. Outros dados desta publicação mostram que conveniência, segurança e acessibilidade são itens fundamentais — depois da tecnologia — para atender à crescente demanda do mercado.
A entrada da LGPD
Em meio a o cenário de vírus e crescimento, entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Neste caso, ela define como as empresas brasileiras, públicas e privadas, devem tratar os dados pessoais — forçando-as a adequarem seus processos de acordo com os princípios da Lei. Com elas vieram os impactos para o comércio eletrônico.
Toda vez que um cliente realiza uma compra online, diversos dados pessoais são coletados. Entre eles, destaque para nome, CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), telefone, e-mail e endereço, entre outros. Essa modalidade de vendas envolve tanto a captura dos dados de venda e entrega de um produto ou serviço, quanto o acompanhamento do comportamento do cliente para definir perfis de compra e realizar ações de marketing de forma mais assertiva e personalizada.
Também é comum a implementação de mecanismos de acompanhamento da jornada deste usuário. Afinal, quem nunca passou pela experiência de pesquisar determinado produto num site e ele começar a aparecer insistentemente em diversos outros? Aí a importância de revisar a política de privacidade e de cookies. E, segundo a Lei, ser transparente quanto ao uso e compartilhamento dos dados pessoais, bem como suas finalidades.
Benefícios para todos
Caso trabalhe com parceiros e fornecedores e necessite compartilhar os dados pessoais, é essencial que eles também estejam adequados à LGPD. Isso porque nos casos de vazamento ou não cumprimento da lei, os terceiros também podem ser responsabilizados e penalizados.
A LGPD concede diversos direitos aos titulares de dados e as empresas devem implementar canais específicos para o atendimento às solicitações dos seus clientes — além de um canal direto com o DPO (Data Protection Officer, ou encarregado de dados). Para isso, é preciso ter profissionais treinados e capacitados nos setores de Serviço de Atendimento ao Consumidor e Ouvidoria, por exemplo. Tudo para atender e orientar às questões referentes à LGPD.
Apesar das eventuais dificuldades de adequação, a Lei traz inúmeros benefícios nas duas pontas. Os consumidores passam a ter o poder de decisão sobre o uso de seus dados, acarretando em transparência nas transações comerciais. Por outro lado, as empresas, ao implementarem os requisitos da LGPD e informarem as finalidades de uso dos dados, passam a adotar medidas de atendimento às solicitações de proteção e a assegurar seus ambientes. Isso ocorre para mantê-los íntegros e prevenidos contra possíveis ataques externos, elevando sua confiabilidade e otimizando sua imagem no mercado.