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Juiz nos EUA decide que revenda de música digital viola direitos autorais

Por: Vivianne Vilela

Diretora de Conteúdo do E-Commerce Brasil

Vivianne Vilela atua como Diretora de Conteúdo, do E-Commerce Brasil há mais de 11 anos. É responsável pela curadoria dos eventos, dentre eles o Fórum E-Commerce Brasil (maior evento de e-commerce das Américas). Passou mais de 7 anos trabalhando em projetos nacionais para promover a inclusão, transformação e expansão no uso da tecnologia dos pequenos negócios no Brasil pelo Sebrae Nacional.

A revenda de música digital já baixada (“pre-owned”), como oferecem alguns sites especializados no serviço, viola os direitos autorais e se aproxima da reprodução ilegal, sentenciou um tribunal federal americano.

A decisão, divulgada neste fim de semana pelo juiz Richard Sullivan, de Nova York, segue um processo da empresa fonográfica Capitol Records contra o site na internet ReDigi, que se apresenta como o “primeiro mercado mundial de música digital previamente baixada”.

A sentença, que pode ter grande repercussão na revenda de música digital, diz que o ReDigi não revende produtos para execução imediata, mas faz cópias ilegais.

“É simplesmente impossível que o mesmo ‘objeto material’ possa ser transferido na internet”, redigiu o juiz em uma sentença de 18 páginas.

“Como os direitos de reprodução se aplicam quando uma obra é reproduzida em um novo objeto material e como os ‘downloads’ de música digital devem ser reproduzidos em um novo objeto material, a corte avalia que carregar música em um novo disco rígido é uma reprodução determinada por lei segundo os direitos de autor”, explicou.

 

Por: Folha de SP