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Decreto reduz valores de investimento para incluir e-commerces em programa de incentivo no Paraná

Por: Dinalva Fernandes

Jornalista

Jornalista na E-Commerce Brasil. Graduada em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi e pós-graduada em Política e Relações Internacionais pela FESPSP. Tem experiência em televisão, internet e mídia impressa.

Um decreto do governo estadual reduziu o valor do investimento para empresas de e-commerce se enquadrarem no programa de incentivos fiscais Paraná Competitivo. A alteração é uma das medidas econômicas para o enfrentamento da crise do novo coronavírus.

Conforme o decreto, em vigor desde 8 de abril, para as empresas do comércio eletrônico o valor do investimento para conseguir os benefícios é de R$ 360 mil — em vez de R$ 3,6 milhões, como era no decreto anterior.

Outra mudança foi a prorrogação do prazo para que essas empresas possam pleitear o crédito presumido, que reduz a carga do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 7% e 12% para 2% nas vendas interestaduais.

Esse benefício fiscal, que venceria em dezembro deste ano, foi estendido até dezembro de 2022.

“A mudança melhora as condições de competitividade das empresas paranaenses e vem se somar à logística privilegiada, fortalecendo o setor fortemente”, explica o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

O que é considerado no Paraná Competitivo?

O Paraná Competitivo considera como investimento a soma dos valores gastos na execução do projeto e na aquisição de bens do ativo imobilizado, relacionados com a atividade empresarial, como terreno, edificação, máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento de dados, inclusive os aplicativos que o integram, entre outros.

Pelo decreto, considera-se comércio eletrônico a venda realizada ao destinatário de forma não presencial, por qualquer meio eletrônico, como internet ou central de atendimento (call center).

O decreto também cria tratamento tributário diferenciado para as empresas que operam pelos portos a aeroportos paranaenses, concedendo o crédito presumido nas operações de saídas dos produtos.

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As informações são do G1