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Agora é lei em SP: lei proíbe cobrança de taxa para agendamento de entregas das vendas online

Por: Vivianne Vilela

Diretora de Conteúdo do E-Commerce Brasil

Vivianne Vilela atua como Diretora de Conteúdo, do E-Commerce Brasil há mais de 11 anos. É responsável pela curadoria dos eventos, dentre eles o Fórum E-Commerce Brasil (maior evento de e-commerce das Américas). Passou mais de 7 anos trabalhando em projetos nacionais para promover a inclusão, transformação e expansão no uso da tecnologia dos pequenos negócios no Brasil pelo Sebrae Nacional.

Comércio é obrigado a agendar, sem custos para o consumidor, o envio de produtos aos clientes em um dos três turnos: manhã, tarde e noite.

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou, na noite desta quarta-feira, o Projeto de Lei 682/2012, que proíbe a cobrança de taxa para o agendamento da entrega de produtos e serviços no Estado de São Paulo.

O PL altera a redação da Lei da Entrega (nº 13.747/2009), que obriga o comércio a agendar o envio de produtos aos clientes em um dos três turnos definidos pelo texto – manhã (8h às 12h), tarde (12h às 18h) e noite (18h às 23h). O despacho sai no Diário Oficial de amanhã (07).

Foi ratificada a mudança no texto que elimina qualquer dúvida quanto à aplicação da legislação a fornecedores instalados fora do Estado de São Paulo. Isso levará as empresas que prestam serviços aos consumidores paulistas a se adaptarem à legislação de São Paulo.

Em nota, o governo informa ainda que foram vetados os dispositivos que obrigavam os fornecedores a afixar placas informativas, por inadequação dos dizeres que estas placas deveriam trazer, segundo o projeto.

Com informações de Estadão