- No PAC o prazo de entrega deixará de ser compromisso, mas sim, uma estimativa e atrasos deixará de ser indenizado. Resumindo, não existirá mais obrigatoriedade de cumprir prazo de entrega.
- O cliente ao comprar por PAC iria entender que não existe a obrigatoriedade do cumprimento do prazo?
- Juridicamente, qual é a responsabilidade da empresa se o prazo estimado foi de 15 dias e está 30 dias parado? Dá uma olhada no CDC, Art. 40 e se prepara. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078compilado.htm).
- Qual o prazo para que o produto fosse dado como ‘roubado’, ‘não localizado no fluxo’, etc, sendo que não tem prazo para entrega?
- Como seria tratado o PAC nos e-commerces, usando-se um prazo estimado e adicionando um fator de ‘erro’? Qual o impacto disto, na decisão de compra pelo cliente?
- Alguém acredita que iriam se preocupar em entregar dentro da “estimativa”, se não tem prazo?
- Se você tem um e-commerce com um tíquete médio baixo e localizado distante da maioria dos seus consumidores, teria que analisar bem se compensaria optar por usar o sedex/e-sedex como alternativa segura de entrega. Quanto as suas vendas iriam ser impactadas por esta mudança?
- Vamos supor que tu é um cara de sorte: 90% das entregas estão fluindo bem, aí lá na metade do mês começam a atrasar...atrasar…e iria reclamar para quem? O que diria para seu cliente assíduo que não entende ou não quer entender que é culpa dos Correios.
- Você decide deixar de exibir o prazo de entrega para PAC no carrinho. O que iria acontecer com seu atendimento? Quantas ligações teria que atender para informar o prazo do PAC e dizer que não teria como garantir o prazo?