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Sebrae e confederações recorrerão ao STF contra novas regras do ICMS

Por: Alice Wakai

Jornalista, atuou como repórter no interior de São Paulo, redatora na Wirecard, editora do Portal E-Commerce Brasil e copywriter na HostGator. Atualmente é Analista de Marketing Sênior na B2W Marketplace.

Assim que terminar o recesso do judiciário, o Sebrae e as entidades ligadas ao Comércio irão entrar com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal para suspender as novas regras de cobrança do  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi tomada após reunião promovida pelo Sebrae nesta terça-feira (19), em São Paulo.

Além da ADI, o Sebrae irá se reunir nesta quarta-feira (20) com técnicos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para apresentar as reivindicações dos empresários que estão sendo prejudicados com as regras de recolhimento do ICMS desde o início do ano. “Além do aumento da carga tributária, o que fizeram em termos de burocracia é uma loucura. Em plena época digital, implantaram um sistema medieval”, afirma o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

O presidente do Sebrae ressalta que as novas regras desrespeitam o Simples e que são flagrantemente inconstitucionais. “O Confaz passou por cima de tudo, inclusive do cidadão. Além de pagar a alíquota do Simples, você tem que recolher a diferença. Isso não está na legislação, foi inventado pelo Confaz”, frisa Afif.

Desde o início do ano, o contribuinte passou a ser responsável pelo cálculo da diferença entre as alíquotas cobradas no estado de origem e na unidade de destino do produto. A medida também obriga o empresário a se cadastrar no fisco do estado para o qual está vendendo, ou seja, o empresário terá que se registrar em até 27 secretarias de fazenda diferentes. A decisão afeta diretamente todas as empresas incluídas no Simples Nacional que fazem operações interestaduais.

A reunião desta manhã contou com a participação de representantes de associações comerciais, da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) , da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac), Camara e-net, Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresa e dos Empreendedores Individuais (Conampe), E-commerce Brasil, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon), IMasters e Patri Políticas Públicas.

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Fonte: Agência Sebrae