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Taxação no Pix não afeta microempreendedores (MEI), afirma Caixa

Por: Helena Canhoni

Jornalista

Bacharel em Comunicação Social pela ESPM. Experiência em tráfego pago, cobertura de eventos, planejamento de marketing e mídias sociais.

Clientes com contas jurídicas na Caixa Econômica Federal deverão pagar taxas ao realizar transferências por pix. Afetando empresários que utilizam o sistema de transferência instantânea, a mudança está prevista para 19 de julho de 2023. Apesar de autorizada pelo Banco Central (BC) e praticada pela maioria dos bancos, a cobrança não era adotada até então pela Caixa.

As informações circuladas na última segunda-feira (18) foram negadas pelo banco, que reitera: a tarifação não afetará outros tipos de clientes, como pessoas físicas, microempreendedores (MEI) e beneficiários de programas sociais. Para estes grupos, o pix permanece sem cobranças.

O comunicado liberado pela Caixa informa que o compromisso em oferecer as melhores condições em seus produtos e serviços, destinados aos clientes se mantém. O banco acrescenta que a tarifa aplicada às empresas está entre as menores do mercado. 

“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.

Mudanças para pessoas jurídicas

Pix transferência

– Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento;

– Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários;

– 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.

Pix compra

– Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático;

– Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento;

– 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.

Pix checkout

– Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico;

– 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.

Fonte: AgênciaBrasil