Críticas ao PLC 125/2015 — Complementar foram feitas pelo secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago. Na condição de representante do Ministério da Fazenda, ele avaliou que o texto aprovado pela Câmara — e enviado agora ao Senado, “trará uma perda de arrecadação estimada em R$ 18 bilhões em 2018”.
Segundo ele, “isso também refletirá nos repasses (da União) para os estados e municípios”, advertiu Santiago, considerando inadequada a ampliação do limite da receita bruta para adesão ao Supersimples.
“Quando se colocam todas as empresas do país no mesmo patamar, se matam a micro e pequena empresa”, afirmou o representante do governo.
No caso das microempresas, o limite da receita bruta anual sobe de R$ 360 mil para R$ 900 mil. Pelo texto-base aprovado, a medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016. No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%. Em 2017, o novo limite será de R$ 7,2 milhões, passando a R$ 14,4 milhões em 2018.
Embora o projeto que aumenta o teto de faturamento anual do Simples Nacional não altera o teto com relação ao ICMS e ao ISS. Pois, segundo o relator na Câmara dos Deputados, deputado federal João Arruda (PMDB-PR), tudo que havia sobre ICMS e ISS foi retirado do texto para atender às reivindicações de governadores e prefeitos. Somente atinge os tributos federais participantes do Simples Nacional. Entretanto, atinge o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) porque reduz o IR e o IPI.
A Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas começa uma ofensiva no Senado. O presidente da Frente, deputado Jorginho Mello (PR-SC), disse que vai conversar sobre a estratégia com a relatora designada no Senado Federal para apreciar a matéria, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).
É importante lembrar, que o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago, em entrevista ao jornal “DCI Diário Comércio Indústria & Serviços” do dia 10 de junho de 2015, questionou essas propostas de alteração do teto do Simples Nacional.
O jornal DCI fez a seguinte pergunta: Como técnico, como o senhor avaliar essas propostas de aumentar o teto de receita anual para adesão ao Supersimples, inclusive como na proposta de revisão do Supersimples em defendida pela Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas?
Silas Santiago diz o seguinte: Nós temos hoje um problema em nível mundial. O nosso limite, do Simples Nacional, já é o maior do mundo. Nós temos aí R$ 3,6 milhões, o que dá por volta de 1,5 milhão de dólares, e os maiores limites em nível mundial não chegam, estourando, a 500 mil dólares , mesmo nos países mais desenvolvidos. O nosso problema hoje não é limite. Tanto que cerca de 90% das empresas estão dentro do limite de faturamento anual de R$ 1,2 milhão, situado nas cinco primeiras faixas do Simples Nacional. Tem muito poucas empresas que estão no final do limite, na última faixa de R$ 3,6 milhões. Então, o problema hoje não é limite. É uma questão de gerenciamento do Simples Nacional. Não se pode falar que vai aumentar a formalidade, se aumentar o limite, porque quem está na informalidade hoje fatura pouco. É muito difícil você estar na informalidade com alto faturamento. Então, na verdade, você reduz a informalidade, criando facilitadores para a inscrição da empresa, no cadastramento por meio da Redesim, facilitando as opções para o Simples Nacional, os meios de pagamento, os meios de declaração, reduzindo o custo de cumprimento. Então, a declaração que a gente faz em relação a limite [do Supersimples], é a de que ele não é um problema. Se fosse problema, nós teríamos um monte de empresas no final da tabela. Isso não acontece hoje. A avaliação é que não é necessário alterar o limite do Simples Nacional.
A Secretaria da Receita Federal divulgou um estudo sobre o projeto de lei complementar 25, que tramita no Congresso Nacional e que corrige os limites de faturamento para as empresas poderem fazer parte do Simples Nacional e diz que geraria perdas da ordem de R$ 11,43 bilhões por ano em arrecadação (a chamada renúncia fiscal) para a União, Estados e Municípios. Já a equipe técnica do ex-ministro de Micro e Pequenas Empresas, Guilherme Afif Domingos, aponta um impacto de cerca de R$ 4 bilhões.
Na edição do Diário do Comércio (SP) do dia, 26 de agosto de 2015, o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita, Claudemir Malaquias, disse que com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 25/07: “Teremos um sistema em que todo mundo quer ser Simples”.
Segundo ele, o projeto tem potencial para provocar uma grande distorção no sistema em que empresas grandes e médias serão contempladas com o benefício concedido às micro e pequenas empresas pelo Simples.
Ele ressalta que o Simples já funciona no País numa situação em que arrecadação é menor do que a renúncia fiscal. Em 2013, a renúncia foi de R$ 60,399 bilhões e a arrecadação com o Simples alcançou R$ 54,38 bilhões. Malaquias ressalta ainda que o Brasil já apresenta o segundo maior limite entre os países em desenvolvimento.
E ressalta que as alterações no Simples Nacional têm trazido reflexos negativos na arrecadação tributária da União, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios em seu conjunto, reforçando que o impacto estimado com a aprovação do substitutivo em análise é de R$ 11,43 bilhões/ano, sem contar o impacto decorrente da extinção dos sublimites.
Em reportagem do jornal “O Estado de S.Paulo” de dia, 02 de setembro de 2015, o secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid avaliou o projeto como prejudicial ao equilíbrio fiscal do País. “Vamos tentar reverter no Senado”, disse.
Segundo o secretário, o atual limite já é um dos maiores em vigência no mundo. Ele diz que a proposta também contém outras matérias extremamente “danosas para o País”. Citou como exemplo a autorização para que empresas produtoras de bebidas alcoólicas artesanais gozem de benefícios.
Outra medida é a permissão para que sociedades simples de crédito possam optar pelo Simples Nacional. Na sua avaliação, essa permissão oficializa a agiotagem, prevendo tributação extremamente favorecida, sem regulamentação do BC.
E no jornal “O Globo” de dia, 02 de setembro de 2015, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, reafirmou que a proposta que eleva os limites de enquadramento no Simples é prejudicial ao equilíbrio das contas públicas. Diz ele: Não dá para admitir qualquer renúncia na arrecadação num momento como o atual. A legislação do Simples já é benéfica para as empresas. Como o texto votado no Congresso previu a ampliação gradual dos limites de faturamento do Simples, Rachid explicou que o sistema progressivo provoca um impacto imediato menor sobre a arrecadação, mas disse que, mesmo assim, não há espaço para esse tipo de medida agora. O secretário afirmou que o Fisco está refazendo os cálculos do impacto do projeto nas receitas, mas adiantou que ele será significativo.
Pouco depois da votação na Câmara dos Deputados, o secretário Receita Federal, Jorge Rachid, classificou a aprovação do projeto que amplia os limites do Simples como “absurda”.
Na edição do Jornal “Valor Econômico” do dia, 14 de setembro de 2015, em entrevista a jornalista Marta Watanabe, o economista Bernard Appy, ex-secretário-executivo do Ministério da Fazenda e diretor do Centro de Cidadania Fiscal, afirma que a maior abrangência do Simples acentua distorções, fere a isonomia e cria ineficiência econômica.
Appy destaca que é a favor da desburocratização e de um sistema de tributação que proteja os pequenos negócios, principalmente da concorrência com empresas informais. Ele acredita, porém, que a cobrança de tributos diversos calculados sobre o faturamento que acontece no Simples e também no lucro presumido gera distorções.
E diz mais: “É um sistema que trata os desiguais de forma igual, o que cria uma iniquidade distributiva”. Como a base de cálculo do Simples é a receita, ele traz a mesma carga tributária para empresas com margens diferentes. Quem tem uma margem de lucro alta, argumenta, tem o mesmo desembolso de IR de quem tem margens mais apertadas. Pelo Simples, as micro e pequenas empresas pagam tributos federais IR, CSLL, PIS e Cofins com base numa alíquota única calculada sobre o faturamento.
O economista lembra que atualmente o teto para o Simples já é muito alto na comparação com os regimes simplificados de tributação para micro e pequenas empresas de outros países. No Brasil, diz Appy, o limite do Simples já corresponde a US$ 1 milhão ao ano. Na Argentina, indica ele, o teto equivale a US$ 48,76 mil para serviços e a US$ 73,14 mil para o comércio. No México, equivale a US$ 148,62 mil.
Para Appy, as distorções existem em razão do modelo adotado, que tem como referência a receita das empresas. Ele defende que o regime deveria levar em conta o valor adicionado, que é a diferença entre o faturamento da empresa e o custo do insumos usados na produção ou das mercadorias revendidas, no caso do comércio. Segundo Appy, a implementação da nota fiscal eletrônica irá permitir o controle dos dados da empresa, que não teria dificuldades para calcular o valor adicionado. O economista também defende que os dividendos passem a ser submetidos ao IR na pessoa física. “Se o lucro for reinvestido, não. Mas se for distribuído, o imposto deve ser pago.”
A reportagem do Valor mostra a seguinte tabela (abaixo), em que o Brasil tem um limite absurdo em relação aos outros países.
Baixe o estudo completo da Receita: Estudos Simples Nacional – 24ago2015a.
Leia o ofício de manifestação contrária: Ofício RJ 23.03.16 manifestação contrária ao PLC 125-15