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ICMS: nova regra faz lojista limitar vendas e pode aumentar informalidade

Por: Eduardo Mustafa

Graduado em 'Comunicação Social - Jornalismo' com experiência em negócios, comunicação, marketing e comércio eletrônico e pós-graduado em 'Jornalismo Esportivo e Gestão de Negócios'. Foi editor do portal E-Commerce Brasil, do Grupo iMasters (2015 /2016), e atualmente é executivo sênior de contas na Gume

A partilha do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) entre os Estados brasileiros, conforme a origem e o destino das mercadorias, afetou diretamente o comércio eletrônico nos primeiros dias de 2016 e trouxe dores de cabeça para os empresários do setor.

Manoel Castro, sócio-diretor da Lux Magazine, loja online do segmento de moda aberta desde 2011, conta que “teve que se adaptar” muito rapidamente à regra. Apesar de negar a possibilidade de paralisar o funcionamento da loja, Castro afirma que vai ter que limitar suas operações.

“Nos primeiros meses nós vamos optar por emitir as guias individualmente. […] Nosso volume de vendas é de, em média, 30% dentro do Estado de São Paulo, seguido do Rio, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Vamos centralizar o poder de fogo neles e pausar as campanhas para outros Estados”, explica Castro.

A decisão de Castro deve ser seguida por cerca de 70% das lojas de comércio eletrônico, segundo avaliação da ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico). Para o presidente da instituição, Maurício Salvador, uma grande parcela dos empresários vai ainda optar pela ilegalidade.

“Das micro e pequenas lojas, a gente tem uma estimativa de que entre 50% e 70% delas vão operar na ilegalidade ou vão fechar ou vão deixar de vender para outros Estados. Ou seja, somente 30% das lojas vão conseguir se adaptar”, afirma Salvador.

Maurício garante ainda que a parcela das micro e pequenas lojas que conseguirem manter as operações, provavelmente, vão escolher cinco Estados que representam 80% do faturamento delas e vender somente para eles.

Na última semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) barrou a necessidade da divisão para as micro e pequenas empresas de comércio eletrônico que se enquadram no Simples Nacional e recolhem uma única guia para o pagamento de todos os impostos. Suspensa cautelarmente, a medida agora aguarda pelo julgamento final do processo em plenário do Supremo.

Fonte: R7