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Confaz faz alterações no Convênio 93

Por: Alice Wakai

Jornalista, atuou como repórter no interior de São Paulo, redatora na Wirecard, editora do Portal E-Commerce Brasil e copywriter na HostGator. Atualmente é Analista de Marketing Sênior na B2W Marketplace.

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) está fazendo algumas alterações na redação do Convênio 93/2015 que regulamenta o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Comércio e Mercadorias).

No último dia 10 de Março foi publicado no Diário Oficial da União, o despacho nº 035 que comunica a medida cautelar ad referendum do Supremo Tribunal Federal suspendendo a eficácia da cláusula nona do Convênio em questão até o julgamento final da ação.

Desta forma, não poderá mais ser exigido o recolhimento do diferencial de alíquotas em favor do Estado de destino (e nem da parcela da partilha em favor do Estado de origem, por consequência), nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, na hipótese de o remetente ser optante pelo Simples Nacional.

No dia anterior (09), o Confaz havia publicado alteração do Convênio ICMS 152/15, que altera o Convênio 93/15, declarando que, durante a 259ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de março 2016, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e no art. 99 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal, bem como nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), decidiu alterar o texto da cláusula primeira do Convênio 9/16, de 18 de fevereiro de 2016, passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula segunda As disposições deste convênio não se aplicam aos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe e Tocantins.”

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (5494) proposta pela Ordem de Advogados do Brasil (OAB), da Associação Brasileira de Distribuidores de medicamentos Especiais e Excepcionais (Abradimex) e da ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico) continuam em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Você pode acompanhar essas ações aqui.

Veja como ficou a nova redação do Convênio 93: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/03/2016&jornal=1&pagina=32&totalArquivos=268