De acordo com Nota divulgada pelo Coordenador Técnico do ENCAT, a exigência do CEST nos documentos fiscais será adiada para janeiro de 2017.
Assim, a validação do CEST nos documentos fiscais eletrônicos não será ativada a partir de 1º de abril de 2016.
A oficialização da prorrogação da exigência do CEST deve ocorrer com a publicação de Convênio ICMS pelo CONFAZ.
No país das incertezas, uma coisa é certa, tudo pode ser alterado de um instante para outro!
O papel sempre aceitou tudo. Mas uma distância muito grande separa a teoria da prática.
No final das contas, uns comemoram e outros lamentam mais um adiamento.
O CEST – Código Especificador de Substituição Tributária, instituído pelo Convênio ICMS 92/2015, promete diminuir os conflitos sobre a tributação dos produtos no que tange ao ICMS.
Embora ainda não seja obrigado informar o CEST no documento fiscal, a lista de produtos sujeitos à substituição tributária divulgada pelo CONFAZ (Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015) acabou com a liberalidade dos Estados incluírem mercadorias no regime.
A partir de 2016 os Estados somente podem cobrar ICMS através do regime da Substituição Tributária se a mercadoria ou bem estiver na lista do CONFAZ.
Fonte: Siga o Fisco