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BC aprova medidas preventivas para meios de pagamento

Por: Alice Wakai

Jornalista, atuou como repórter no interior de São Paulo, redatora na Wirecard, editora do Portal E-Commerce Brasil e copywriter na HostGator. Atualmente é Analista de Marketing Sênior na B2W Marketplace.

​O Banco Central do Brasil (BC) publicou nesta quinta-feira, dia 27, a Circular nº 3.735 , que estabelece medidas preventivas no âmbito dos arranjos de pagamento que integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), a exemplo do que já é estabelecido para as instituições financeiras brasileiras.

A regra prevê a aplicação de medidas preventivas durante o processo de autorização de arranjos, para assegurar a tempestividade de apresentação das regras que compõem os arranjos e a efetividade dos seus objetivos finais. Da mesma forma, a medida preventiva assegurará o bom funcionamento do sistema de pagamentos de varejo, em especial quanto aos aspectos de eficiência e segurança.

As medidas preventivas são atos administrativos em prol do interesse público sem, no entanto, ter natureza punitiva, com o objetivo de assegurar a solidez, a eficiência e o regular funcionamento dos arranjos de pagamento. Elas atuam sobre determinada situação, contendo seus efeitos.

A aplicação de medidas preventivas é excepcional  e ocorre apenas nos casos em que o BC já tiver atuado sobre o instituidor pelas vias normais sem, contudo, conseguir a modificação necessária nas regras do arranjo. Além disso, elas podem ser tomadas para garantir que o instituidor implemente ações adicionais a fim de assegurar que os participantes cumpram as regras do arranjo.

A norma estabelece procedimento para garantir ao ente regulado o exercício de seus direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório. A proposta é que se permita àquele que se sentir prejudicado a apresentação de impugnação perante a autoridade decisória.

Fonte: EdsonCoLink