Logo E-Commerce Brasil

Cross-border: empresas de pagamentos digitais impulsionam um e-commerce sem fronteiras

Por: Felipe Gonçalves

É diretor de Desenvolvimento de Negócios Globais para a PayU Brasil.

O conceito de cross-border surgiu quando grandes empresas começaram a expandir e vender produtos fora de seus países de origem. Para isso, até pouco tempo, era preciso abrir uma operação local e ter um CNPJ no país onde se tinha intenção de fazer negócio. E isso acabava gerando uma barreira de entrada, já que ter esse “setup local” exige alto investimento e é muito burocrático.

Com o aparecimento do e-commerce e, principalmente, das empresas de pagamentos digitais, o cross-border cresceu exponencialmente. E a modalidade deve continuar em expansão nos próximos anos. Um relatório da DHL divulgado em 2017 aponta que a modalidade crescerá 25% até 2020, alcançando um valor de US$ 900 bilhões em vendas no período em todo o mundo.

O cross-border e o Ali Express 

Um exemplo do sucesso dessa modalidade é o Ali Express. A gigante chinesa foi uma das primeiras grandes empresas a se tornar bem-sucedida no cross-border. A companhia tem sede na Ásia e vende online, entregando em diversos países do mundo, sem ter um escritório ou CNPJ nesses locais. Ela simplesmente processa os pagamentos de um consumidor brasileiro, por exemplo, por meio de uma plataforma digital, e envia o produto da China para cá, removendo boa parte da burocracia legal.

Diante desse cenário, podemos dizer de maneira simplista que, hoje, para uma empresa vender para fora do seu país de origem bastam apenas duas coisas: ter um meio de pagamento digital internacional como facilitador e direcionar o seu e-commerce para o mercado que deseja atuar. Ou seja, é possível vender em 10, 20 países, por meio de uma única plataforma, com vários meios de pagamentos. Esses, vão desde os mais tradicionais como cartão de crédito até os métodos alternativos locais, como o boleto bancário no caso do Brasil, carteiras digitais na Ásia, dentre outros.

Vantagens do cross-border

A grande diferença que o cross-border vem trazendo ao comércio digital com o qual estávamos acostumados é um aumento significativo da facilidade para expandir seus clientes internacionalmente sem precisar de um investimento inicial alto.

Até pouco tempo atrás, tanto as empresas globais como os clientes finais tinham um grande receio de realizar transações comerciais pela internet em países distintos. Isso por conta dos riscos de segurança ou pelo pouco conhecimento dos distintos mercados locais.

Uma empresa brasileira que quisesse expandir sua operação e vender na Argentina, por exemplo, já provisionava a criação de uma nova entidade legal neste país, um alto investimento em montar um escritório, contratar funcionários, fornecedores, ações de marketing, dentre muitas outras barreiras que freavam seus planos de expansão. No que tange a aceitação dos pagamentos online, somente se ventilava a opção de processamento e recebimento em moeda local.

Contudo, nos últimos anos, esse paradigma vem sendo quebrado aos poucos e a facilidade de globalizar transações mercantis vem crescendo e ganhando bastante relevância no cenário do E-commerce global. Hoje, é bem simples de vender para clientes de diversos países sem precisar de setup legal ou investimento local algum.

É claro que as empresas pioneiras neste movimento cross-border tiveram um papel fundamental de inovar e fomentar a regulamentação deste tipo de operação, dando maior segurança não só aos clientes finais deste tipo de compra, mas também aos stakeholders envolvidos na cadeia de valor.

Tais empresas, como Alibaba, Amazon e Wish, são exemplos de players arrojados que contribuíram muito para incentivar a expansão forte que vem acontecendo nesta modalidade de venda — e começaram a colher os frutos na frente dos demais.

Pagamento global

Dentro do escopo de pagamentos, temos também grandes benefícios no cross-border. E uma dica chave é o uso de uma plataforma com presença global que possibilite ofertar a seus clientes os meios de pagamento mais relevantes em cada país sem precisar fazer parcerias locais. Ou seja, por meio de uma única integração sistêmica.

O Brasil é um exemplo disso, já que por aqui é necessário oferecer o boleto bancário como opção de pagamento para atingir a um maior número de consumidores. De acordo com o Ebit, as compras nessa modalidade representam 30% das vendas do e-commerce no País.

Em contrapartida, se faz de extrema importância conhecer as diferenças regulatórias entre o processamento local e a venda cross-border. Isto porque a transação nessa modalidade por meio eletrônico não está isenta de impostos sobre os produtos.

Impactos tributários

Antes de definir sua estratégia de expansão, deve-se estudar com atenção quais os impactos tributários no custo dessa venda em cada país de destino. A legislação e os acordos bilaterais entre os países (o de origem do estabelecimento e o de onde o cliente final faz a compra) são bastante variadas, e o percentual de imposto elegível também depende da atividade econômica envolvida na venda.

Vemos casos de todos os tipos: de operações que incidem em 0% (zero porcento) de imposto adicional até operações que retém 15% ou mais de imposto de renda. Saber isso de antemão ajudará a avaliar se a expansão para um determinado mercado é viável ou não financeiramente para sua empresa.

De qualquer forma, a parte tributária não tem sido e não deve ser visto como um empecilho, mas sim parte do processo. O que temos que enfatizar é que a operação cross-border — ao possibilitar que as empresas operem em diversos países sem o custo de montar uma operação em cada um deles — é uma ferramenta poderosa para alavancar exponencialmente a estratégia comercial e financeira das companhias que buscam expansão internacional e diversificação de clientes.

Ou seja, com as empresas de pagamento online ajudando a impulsionar o cross-border e um e-commerce cada vez mais sem fronteiras, todo mundo sai ganhando: o consumidor, que terá um portfólio maior de produtos à sua disposição, e as empresas, que maximizam o número de vendas, atingindo ainda mais pessoas.


Gostou desse artigo? Não esqueça de avaliá-lo!

Quer fazer parte do time de articulistas do portal, tem alguma sugestão ou crítica? Envie um e-mail para redacao@ecommercebrasil.com.br