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Regras para utilização de Big Data

O termo big data é utilizado para descrever o acúmulo de dados provenientes do mundo todo, produzidos diariamente e passíveis de armazenamento, tratamento e exploração. Essa montanha de dados tem despertado interesse em várias empresas, de modo que algumas já implementaram ferramentas e contrataram profissionais aptos para obter o maior número de dados possíveis em suas plataformas, alcançando assim um melhor mapeamento da própria empresa e de seus clientes, com o objetivo de avaliar a oportunidade de novos negócios, utilizar como moeda de troca ou, simplesmente, vendê-los.

Recentemente este portal publicou um artigo, cujo conteúdo indicava o altíssimo índice de satisfação dos resultados do uso do big data pelos empresários. De fato, os resultados são impressionantes, pois proporcionam uma nova visão da empresa, do cliente e do mercado. A tendência é o seu uso massificado, e cedo ou tarde sua empresa utilizará o big data em decorrência das grandes vantagens em face da concorrência.

Em outros países essa ferramenta foi utilizada com empolgação, traduzindo seu uso na coleta oculta e indiscriminada de dados, sendo alguns, inclusive, incompatíveis com o propósito mercantil: os chamados “dados sensíveis” – considerados parte da privacidade do indivíduo –. No Brasil, pela ausência de norma específica, a coleta de dados era – e as vezes ainda é – realizada do mesmo modo, oculta e indiscriminadamente.

Ocorre que atualmente, inúmeras normas que incidem direta ou indiretamente sobre o tema ‘coleta e uso de dados’, e os empresários devem estar atentos para não infringir as regras e ser alvo de reclamação, autuação ou processo judicial. Vejamos, portanto, quais são as regras.

Primeiramente, é importante esclarecer que a coleta é permitida. Um segundo ponto a tratar, é que somente se opera com a utilização de big data mediante clara informação ao usuário. Tudo se traduz na informação. Vale lembrar que a permissão para a coleta e exploração dos dados alheios se realiza por meio de um contrato, normalmente denominado “política de cookies” ou “politica de privacidade”.

Assim vale analisar a questão contratual. O Código Civil afirma que os contratos se operam e se interpretam pela função social e pela boa-fé; esta, por sua vez, determina que as partes atuem de forma honesta e transparente. Dessa forma, as regras estabelecidas pela empresa devem ser claras, constando o que será coletado e para qual finalidade. Importante também é lembrar que a exigência legal de informações claras e objetivas decorre também do Código de Defesa do Consumidor e do decreto do comércio eletrônico.

O Marco Civil da internet (Lei 12.965/2014) esclarece ainda que aquele que coleta dados é responsável pela sua guarda. Isso significa que quem coleta será totalmente responsável pelos danos causados em suposto caso de vazamento. Além disso, a referida lei trouxe algumas regras, a saber:

1) a empresa deve justificar o motivo da coleta de dados;

2) a empresa deve obter, também, o consentimento expresso do usuário e a exclusão definitiva desses dados quando solicitado

A lei também se aplica aos provedores estrangeiros, pois os aplicativos e serviços acessados por brasileiros deverão estar em compliance com a lei. Assim, as empresas devem estar atentas ao utilizar os dados coletados, para evitar problemas e lides desnecessárias e dispendiosas.