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TJ suspende cobrança de ICMS em comércio eletrônico no Maranhão

Por: Redação E-Commerce Brasil

Equipe de jornalismo E-Commerce Brasil

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O Tribunal de Justiça suspendeu temporariamente o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo consumidor na compra de produtos por meio eletrônico, em operações interestaduais. A medida vale até que seja julgado o mérito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto estadual nº 27.505/2011, que dispõe sobre a cobrança do imposto. No entendimento da entidade, o Estado instituiu alíquota de cobrança do ICMS sem o apoio de uma resolução do Senado Federal ou existência de lei de criação ou aumento de tributo, e ainda estipulou prazos diferenciados para contribuintes privados e para órgãos da administração pública, dentre outros vícios. O Estado se manifestou pelo indeferimento da medida cautelar, mas o relator do processo, desembargador Lourival Serejo, votou pelo acolhimento do pedido, sendo seguido pela maioria dos magistrados presentes, com exceção do desembargador Marcelo Carvalho. Segundo o relator, o decreto é cheio de vícios e inconstitucionalidades, porque violou os princípios da legalidade, uniformização e anterioridade tributárias. “Além disso, violou também a reserva de resolução do Senado Federal, que é competente para a fixação de alíquotas interestaduais para as operações relativas à circulação de mercadorias e serviços”, declarou. ICMS Conforme o decreto impugnado, na entrada de mercadoria ou bem adquirido por consumidor final localizado no Maranhão, é feita a cobrança da diferença da alíquota em relação à alíquota cobrada na origem do produto, de 7% e 12%, conforme o Estado de origem. O imposto é cobrado sobre operações de circulação de mercadorias e de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Com informações de O Imparcial