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Simples nacional inicia temporada de solicitação de enquadramento

Por: Alice Wakai

Jornalista, atuou como repórter no interior de São Paulo, redatora na Wirecard, editora do Portal E-Commerce Brasil e copywriter na HostGator. Atualmente é Analista de Marketing Sênior na B2W Marketplace.

Está aberta a temporada de solicitação de enquadramento de micro e pequenos empresas brasileiras no Simples Nacional, programa criado para desburocratizar e facilitar o cumprimento de obrigações fiscais, além de reduzir a carga tributária incidente sobre as empresas enquadradas.

O regime simplificado de tributação, que completa dez anos em 2017, já beneficia milhares de empresas de todo o país. Graças à publicação da Lei Complementar 147 de 2014, a maioria das empresas prestadoras de serviço que operam hoje com o regime de tributação do Lucro Presumido poderão realizar a opção do Simples Nacional este ano.

Para Vitor Torres,  CEO da Contabilizei, escritório de contabilidade online de micro e pequenos empresários, o Simples Nacional, também conhecido como Super Simples, é uma das alavancas para o empreendedorismo no país mesmo em tempos de crise econômica. “O Simples foi um marco para o empreendedorismo no Brasil e a expansão do acesso ao programa, prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 448/14, em trâmite na Câmara dos Deputados, vai desafogar empreendedores que contribuem, hoje, com uma carga de impostos muito elevada”, diz.

Torres lembra que as empresas interessadas em se inscrever no Simples devem realizar atividades permitidas na Tabela do Simples Nacional (disponibilizada neste link) e se encaixar nas definições de Micro e Pequena Empresa (MPE) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). “A empresa também não pode possuir débitos em aberto com o governo, que são dívidas sem negociação ou parcelamento”, completa.

O período para requerer a adesão ao Simples é o mês de janeiro, de modo que o empreendedor interessado tem até o próximo dia 29 para fazer a solicitação pelo site do Simples Nacional.

O Contabilizei preparou um passo a passo para explicar como os micro e pequenos empresários de todo o país podem solicitar o enquadramento no programa.

1.Inicialmente, acesse o site do Simples Nacional clicando aqui.

2. Clique no link da mensagem abaixo da tabela que surge na tela, informando “Caso você não tenha o código de acesso ou precise alterá-lo ou se esqueceu, clique aqui”.

3. Insira o CNPJ da empresa e o CPF do responsável pela empresa perante a Receita Federal.

4. Logo após preencher os números do CNPJ e CPF, o site vai pedir o número do recibo de entrega da declaração do IRPF. Não se preocupe: caso o responsável pela empresa seja isento de declaração do IRPF, a Receita solicita o número do título de eleitor e data de nascimento.

5. Copie o código de acesso gerado e siga para a coluna onde consta “Simples/ Serviços”. Então clique em “Opção”.

6. Selecione, então, a opção “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”, clicando na chave da coluna “Código de acesso”.

7. Insira nas áreas de preenchimento o número do CNPJ, do CPF, o código de acesso e caracteres descritos.

8. Clique em “Sim” e, logo em seguida, em “Aceito”.

9. O sistema vai pedir autorização para iniciar um processo de verificação de pendências de natureza cadastral e fiscal. Clique em “Iniciar Verificação” e depois em “Salvar”.

A partir daí, o usuário terá acesso ao “Acompanhamento do Resultado da Solicitação de Opção”. Há duas possibilidades de resultado:

a) Resultado positivo da opção

Nesse caso, aparecerá dentro da caixa de mensagem o título “Sua opção pelo Simples Nacional está confirmada com efeitos a partir de 01/01/2016”. Isso porque o efeito é retroativo ao dia 1º.

b) Resultado negativo da opção

Caso você receba qualquer outro resultado diferente do exposto em a), então sua empresa está com pendências nos órgãos públicos. Nesse caso, o enquadramento no Simples Nacional não pode ser realizado.

Caso regularize a tempo, a Receita Federal realizará uma nova verificação automática e, não identificando novas pendências, enquadrará sua empresa no programa. Não é necessário fazer uma nova solicitação.