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São Paulo perde com nova partilha do ICMS

Por: Redação E-Commerce Brasil

Equipe de jornalismo E-Commerce Brasil

O Plenário do Senado aprovou no dia 04/07, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 103/2012, que reparte o ICMS arrecadado em compras eletrônicas entre o estado produtor e o estado de residência do comprador. As mudanças receberam 60 votos a favor no primeiro turno e 55 no segundo. Não houve votos contrários.

O texto aprovado pelos senadores foi fruto de muita negociação para que se chegasse a um acordo após a primeira votação de três PECs – 56, 103 e 113, todas de 2011. Desses, pelo menos três emendas foram apresentadas em plenário para acertos no projeto – emendas essas agora aprovadas na forma do parecer final da CCJ.

Até então, numa operação interestadual pela internet, o ICMS era recolhido pelo estado de origem da mercadoria. Agora, caso a câmara dos Deputados mantenha o texto do Senado, essas operações, nas quais o comprador é uma pessoa física e, portanto, não inscrito no ICMS, terão o mesmo tratamento dado às vendas que se realizam entre empresas de estados diferentes: caberá ao estado do destinatário da mercadoria o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

Em essência, o projeto de lei garante a partilha do ICMS arrecadado nas vendas pela Internet – vale lembrar que a regra geral do sistema tributário brasileiro beneficia os estados de origem das mercadorias, com raras exceções, como é o caso do petróleo. E a partilha foi decidida porque o comércio eletrônico dispara no Brasil. O faturamento das vendas pela Internet chegou a R$ 18,7 bilhões em 2011. São Paulo concentrou cerca de 60% das vendas.

De acordo com dados de janeiro a maio de 2011, apurados pelo Senado, além de São Paulo, com superávit de R$ 242 milhões no comércio interestadual, as únicas unidades da federação com receitas maiores que despesas nesses casos são Santa Catarina, com R$ 55,3 milhões; Rio de Janeiro, com R$ 45,8 milhões; Goiás, com R$ 40,5 milhões; Tocantins, com R$ 5,6 milhões; e Espírito Santo, com R$ 2,9 milhões. Todos os demais estados têm déficit, ou seja, são importadores de mercadorias.

Com informações de Convergência Digital