A Procuradoria Geral da República, PGR, em pronunciamento enviado ao Supremo Tribunal Federal, STF, afirmou ser favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade que se posiciona contra a lei do Estado da Rondônia que estabelece uma cobrança adicional do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as operações no comércio eletrônico.
Segundo a Procuradoria Geral da República, a lei viola pelo menos três artigos da Constituição Federal – limitar a entrada de bens em seu território por meio de tributos, fixar diferenças tributárias entre bens e serviços em razão da procedência e, por agir indo de encontro ao artigo 155, que encarrega somente ao Senado a fixação de alíquotas do ICMS em operações entre Estados, além de determinar o recolhimento de alíquota interna estadual nas operações com não contribuintes do imposto. “Ainda que sejam nobres os objetivos buscados na legislação, aos Estados não é dada a competência para modificar a disciplina constitucional da matéria”, atesta o órgão, no parecer assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel e enviado ao STF.
Para ter dimensão da insatisfação, somente no STF existem sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra leis estaduais e o Protocolo nº 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Pela norma, 19 Estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste têm autorização para exigirem o ICMS em mercadorias comercializadas através do e-commerce, pela internet, telemarketing ou showroom proveniente das regiões Sul e Sudeste.
No final de 2012, o STF reconheceu a repercussão geral do tema a partir de um recurso do Estado de Sergipe contra a varejista B2W. A decisão servirá de modelo para orientar os demais tribunais do Brasil. No entanto, antes disso, a discussão já mobilizava a Corte. Em 2011, o ministro Cezar Peluso, negou pedidos de suspensão de liminares que liberam duas determinadas empresas do Maranhão e Goiás do pagamento do adicional. De acordo com o STF, o ministro haveria considerado que os referidos Estados não comprovaram o impacto que a ausência do adicional do ICMS causaria aos cofres públicos.
No mês passado, Peluso manteve decisão do ministro Joaquim Barbosa que, um mês antes, suspendera a aplicação da lei do Estado da Paraíba.