O Congresso Nacional começou nesta quarta-feira, 4/9, a aprovar as medidas iniciais relativas à regulamentação dos pagamentos móveis no país. A Medida Provisória 615/2013, que entre diversos assuntos trata do tema, passou pela Comissão Mista de Análise do Congresso – agora ainda precisa ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado.
O relator da conversão da MP em Lei, Gim Argello (PTB-DF), pediu que os deputados acelerem a tramitação. É que essa MP perde a validade em 16/9 e ainda existe um acordo do governo com o Senado de não haver votações naquela casa de medidas com menos de uma semana de análise.
A MP abre terreno para a normatização dos sistemas de pagamento móvel e a criação de moedas eletrônicas. A regra é genérica e basicamente diz que caberá ao Banco Central regulamentar esses instrumentos, tratados como “arranjos de pagamento”.
Em maio, quando a MP foi publicada, o governo defendeu que “o processo de utilização dos mecanismos será tão simples como enviar um SMS, uma tecnologia que já é acessível. Da mesma forma, a inserção de recursos nas contas de pagamento será tão simples como recarregar um celular pré-pago”, afirmou então o secretario de Telecomunicações do Minicom, Maximiliano Martinhão.
O objetivo, portanto é que o sistema funcione mesmo nos celulares mais simples, os 2G ainda dominantes na base nacional, de forma a ser abrangente. Segundo Martinhão, existe a perspectiva de que, em até dois anos, o serviço esteja disponível à metade da base de celulares – ou a cerca de 130 milhões de acessos.
Como se trata de uma norma que dá poderes ao BC para dispor sobre as regras específicas, foi fixado o prazo de 180 dias para a definição das condições da prestação dos serviços – a MP é do início de maio, o que significaria um regulamento até novembro. Da mesma forma, poderá haver determinações do Banco Central para a adequação dos serviços já em funcionamento.
A definição fundamental para essa regulamentação é a de instrumento de pagamento: dispositivo ou conjunto de procedimentos acordado entre o usuário final e seu prestador de serviço de pagamento utilizado para iniciar uma transação de pagamento.
Essas “instituições de pagamento”, porém, não se confundem com bancos ou congêneres, sendo vedado a elas a atuação como instituições financeiras. Significa que as operadoras de telecomunicações podem oferecer os serviços de pagamento móvel, mas não poderão emprestar dinheiro, por exemplo.
A MP também indica que os diferentes sistemas de pagamento móvel deverão conversar entre si ao determinar entre seus princípios a “interoperabilidade ao arranjo de pagamento e entre arranjos de pagamento distintos”, bem como a “promoção da competição” e a “previsão de transferência de saldos em moeda eletrônica, quando couber, para outros arranjos ou instituições de pagamento”.
Com informações de Convergência Digital