Ao fazer a análise financeira da sua empresa para calcular a rentabilidade, você não pode deixar de incluir na conta todos os impostos pagos. No Brasil, estes são aplicados a diferentes empreendedores, em casos específicos.
Para ajudá-lo a identificar os que se adequam ao seu caso, contamos com a consultoria de Vitor Torres, CEO da Contabilizei, e preparamos lista com os principais impostos para quem investe em lojas virtuais. Leia com atenção e verifique quais precisam ser considerados em seu orçamento:
ICMS
Essa é a sigla para Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Instituído desde 1988 de forma diferente para cada estado, incide sobre a movimentação de produtos de indústrias alimentícias, cosméticas e muitas outras, com exceção daquelas que realizam operações com livros, jornais, exportação e alguns casos específicos. Para comercializar mercadorias das áreas tributadas, você precisa se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp).
O ICMS requisita a emissão de uma nota fiscal a cada circulação. Por determinação do Convênio 93, a partir de 2016 deixará progressivamente de ser recolhido para o estado de origem da mercadoria para que, até 2019, seja pago totalmente ao estado de destino.
ST
Também prevista em 1988, a Substituição Tributária ocorre quando a responsabilidade pelo ICMS é atribuída a um contribuinte diferente daquele que vendeu o produto.
Essa alteração de obrigatoriedade é feita por lei, podendo acontecer de três maneiras diferentes:
Substituição simples: é tributada outra pessoa que participa do mesmo negócio;
Substituição para frente: é tributado apenas o primeiro envolvido na movimentação;
Substituição para trás: é tributado apenas o último participante da circulação da mercadoria.
Para calcular o ICMS do seu produto de acordo com o regime da ST, basta acessar este site e preencher os campos com as informações requisitadas.
DAS
Sendo registrado como Microempreendedor Individual, você precisa contribuir com o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI, referente ao Simples Nacional. Este, por sua vez, é um sistema unificado de tributos federais, estaduais e municipais, que compreende:
ICMS, já mencionado anteriormente;
IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
Contribuição para o PIS/Pasep.
Para ter acesso ao programa e facilitar o pagamento dessas taxas, basta se cadastrar no site oficial e conferir regulamentos e valores.
INSS e FGTS
Caso você conte com um funcionário em sua empresa, é responsável também pelo recolhimento das taxas do Instituto Nacional do Seguro Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço referentes a ele. Para o primeiro, a margem de contribuição corresponde a 20%; para o segundo, 8%. Alguns setores do Simples Nacional já possuem a contribuição patronal incluída no DAS.
Além disso, deve pagar a sua própria parte desses tributos, equivalente a 11% descontados do seu pro labore e mais 20% da parte patronal (confira se isso já não é recolhido no Simples Nacional).
Fonte: Nuvem Shop