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Os principais impostos para empreendedores do e-commerce

Por: Eduardo Mustafa

Graduado em 'Comunicação Social - Jornalismo' com experiência em negócios, comunicação, marketing e comércio eletrônico e pós-graduado em 'Jornalismo Esportivo e Gestão de Negócios'. Foi editor do portal E-Commerce Brasil, do Grupo iMasters (2015 /2016), e atualmente é executivo sênior de contas na Gume

Ao fazer a análise financeira da sua empresa para calcular a rentabilidade, você não pode deixar de incluir na conta todos os impostos pagos. No Brasil, estes são aplicados a diferentes empreendedores, em casos específicos.

Para ajudá-lo a identificar os que se adequam ao seu caso, contamos com a consultoria de Vitor Torres, CEO da Contabilizei, e preparamos lista com os principais impostos para quem investe em lojas virtuais. Leia com atenção e verifique quais precisam ser considerados em seu orçamento:

ICMS
Essa é a sigla para Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Instituído desde 1988 de forma diferente para cada estado, incide sobre a movimentação de produtos de indústrias alimentícias, cosméticas e muitas outras, com exceção daquelas que realizam operações com livros, jornais, exportação e alguns casos específicos. Para comercializar mercadorias das áreas tributadas, você precisa se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp).

O ICMS requisita a emissão de uma nota fiscal a cada circulação. Por determinação do Convênio 93, a partir de 2016 deixará progressivamente de ser recolhido para o estado de origem da mercadoria para que, até 2019, seja pago totalmente ao estado de destino.

ST
Também prevista em 1988, a Substituição Tributária ocorre quando a responsabilidade pelo ICMS é atribuída a um contribuinte diferente daquele que vendeu o produto.

Essa alteração de obrigatoriedade é feita por lei, podendo acontecer de três maneiras diferentes:

Substituição simples: é tributada outra pessoa que participa do mesmo negócio;
Substituição para frente: é tributado apenas o primeiro envolvido na movimentação;
Substituição para trás: é tributado apenas o último participante da circulação da mercadoria.
Para calcular o ICMS do seu produto de acordo com o regime da ST, basta acessar este site e preencher os campos com as informações requisitadas.

DAS
Sendo registrado como Microempreendedor Individual, você precisa contribuir com o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI, referente ao Simples Nacional. Este, por sua vez, é um sistema unificado de tributos federais, estaduais e municipais, que compreende:

ICMS, já mencionado anteriormente;
IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
Contribuição para o PIS/Pasep.
Para ter acesso ao programa e facilitar o pagamento dessas taxas, basta se cadastrar no site oficial e conferir regulamentos e valores.

INSS e FGTS
Caso você conte com um funcionário em sua empresa, é responsável também pelo recolhimento das taxas do Instituto Nacional do Seguro Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço referentes a ele. Para o primeiro, a margem de contribuição corresponde a 20%; para o segundo, 8%. Alguns setores do Simples Nacional já possuem a contribuição patronal incluída no DAS.

Além disso, deve pagar a sua própria parte desses tributos, equivalente a 11% descontados do seu pro labore e mais 20% da parte patronal (confira se isso já não é recolhido no Simples Nacional).

Fonte: Nuvem Shop