A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) repudia a diretriz da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) que acaba com os boletos sem registro e que não possuem custo de emissão. A medida entrou em vigor em junho de 2015 e as empresas têm até dezembro de 2016 para migrarem para uma carteira de cobrança mais onerosa.
Segundo a ABComm, a decisão é extremamente danosa para o e-commerce brasileiro, setor que movimentou R$ 39,5 bilhões em 2014 e envolveu 57 milhões de consumidores. Agora, os lojistas virtuais terão que arcar com os custos por boleto emitido, que podem chegar a R$ 5, sendo que metade dos títulos não é pago e, portanto, não geram receita aos vendedores.
Para o mercado online, o boleto sem cobrança é o modelo mais justo, diz a ABComm, pois o banco recebe seu pagamento quando o documento é quitado – e somente nesse momento o serviço é contratado ou o bem adquirido. No comércio eletrônico se o cliente não pagar, a transação não acontece e não há obrigações de nenhum dos envolvidos. O boleto com custo de emissão atende melhor obrigações já contratadas, como modelos de assinaturas e serviços de contratos de longo prazo, como mensalidades escolares, condomínios, dentre outros.
As pequenas e médias empresas virtuais, que totalizam 45 mil lojas no país, precisam agora repensar seus modelos de recebimento, revendo até mesmo a estratégia comercial da companhia. Elas terão até o fim de 2016 para migrarem. Quem abrir hoje uma loja virtual já não pode ter acesso a essa facilidade do boleto sem custo de emissão.
Os bancos possuem uma entidade que defenda seus interesses. Entretanto, com esta diretriz fica seriamente comprometida a operação pelo método de pagamento, que hoje responde por cerca de 15% do e-commerce nacional e é amplamente aceito por vendedores e consumidores do Brasil.
Veja abaixo a nota original da Febraran, divulgada no dia 18 de junho de 2015:
Nova plataforma de boletos de pagamento-cobrança registrada
A FEBRABAN, Federação Brasileira de Bancos, em conjunto com a rede bancária está desenvolvendo uma Nova Plataforma para modernizar o sistema de boletos de pagamento (cobrança bancária), trazendo maior segurança e agilidade para toda a sociedade.
Para tanto, alguns procedimentos foram iniciados e serão concluídos até dezembro/2016, para que, em janeiro/2017 a nova plataforma esteja em pleno funcionamento.
A primeira ação está em vigor desde 01.06.2015, quando a rede bancária deixou de ofertar o produto cobrança sem registro, ou seja, os novos contratos de cobrança bancária somente serão feitos por meio de cobrança registrada.
Clientes que operam na modalidade sem registro serão contatados pelo seu banco de relacionamento para registrarem seus boletos de pagamento visando o preparo para a Nova Plataforma de Boletos de Pagamento.
Lembrando que a Cobrança Registrada possui como vantagens:
– Gestão da carteira (sabe quem pagou, o que pagou e quando pagou)
– Conciliação e relatórios de gestão
– Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA – Débito Direto Autorizado
– Uso dos boletos como lastro em operações de crédito*
– Maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor
Publicado em: http://www.febraban.org.br/Acervo1.asp?id_texto=2660&id_pagina=85&palavra=