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Europa atualiza regras de proteção de dados pessoais

Por: Eduardo Mustafa

Graduado em 'Comunicação Social - Jornalismo' com experiência em negócios, comunicação, marketing e comércio eletrônico e pós-graduado em 'Jornalismo Esportivo e Gestão de Negócios'. Foi editor do portal E-Commerce Brasil, do Grupo iMasters (2015 /2016), e atualmente é executivo sênior de contas na Gume

O Parlamento Europeu aprovou nesta quinta-feira, 14, uma atualização na diretiva sobre proteção de dados pessoais. No que é em grande medida um ajuste aos tempos de internet, as regras exigem que as empresas que usam dados de clientes o consentimento expresso e específico, explicado de forma clara.

“A reforma regula, entre outros temas, o consentimento do titular, o ‘direito ao esquecimento’, o direito à portabilidade, o direito de ser informado sobre as violações de dados pessoais, a transferência de dados para países fora da UE e as sanções aplicáveis às empresas”, segundo descreve o Parlamento Europeu.

Nos termos aprovados, o uso de dados exige “uma ação afirmativa clara da indicação, livremente dada, específica, informada e inequívoca”. As regras valem para quem oferecer produtos e serviços aos consumidores europeus, tenha ou não servidores em países do bloco. Multas podem chegar a 4% da receita global.

Outros pontos menos festivos mantém o que as regras de 1995 já diziam sobre a coleta para “interesses legítimos” das empresas, no lado privado, e a possibilidade dos Estados nacionais infringirem a privacidade em casos que envolvam “segurança nacional”, “defesa” e “segurança pública.

Fonte: Convergência Digital