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Entidades enviam carta aberta ao relator do Marco Civil

Por: Redação E-Commerce Brasil

Equipe de jornalismo E-Commerce Brasil

Em meio às discussões sobre os pontos polêmicos do Marco Civil da Internet, que deve voltar à pauta do Plenário da Câmara dos deputados nesta terça-feira, 13 de novembro, entidades e grupos civis enviaram hoje ao deputado Alessandro Molon (PT/RJ), relator do PL, uma carta aberta propondo alterações no que diz respeito à remoção de conteúdo e também da neutralidade da Internet.

As entidades defendem que as exceções à neutralidade sejam regulamentas por decreto presidencial, conforme o texto anterior ao apresentado na semana passada, e que provocou novo adiamento da votação. E que a exigência de apresentação de ordem judicial para a remoção de conteúdo não contemple nenhuma exceção. O último texto apresentado pelo relator incluiu um parágrafo que exime pedidos de remoção por violações de direito de autor e de diretos conexos da ordem judicial para remoção de conteúdo e penaliza.

Diz o texto da carta:

Assunto: Considerações  sobre  o  texto  do  Marco  Civil  da  Internet  apresentado  no
substitutivo do dia 07/11/12 ao PL 5.403/2001
Excelentíssimo deputado Alessandro Molon,
As entidades e grupos abaixo assinados vêm expressar a importância do Marco Civil da Internet como lei garantidora dos direitos e liberdades civis na rede. Reforçam, através desta carta, o apoio ao processo de construção desse projeto de lei, tão bem conduzido pelo seu relator e pelos demais deputados e órgãos do Executivo relacionados. Submetido a anos de consultas e audiências públicas, com participação direta da sociedade na sua elaboração, inclusive por estas entidades signatárias, o Marco Civil é uma das mais importantes e avançadas propostas sobre o uso  da  Internet  no  mundo.  É  ele  quem  vai  estabelecer  os  princípios,  valores,  direitos  e responsabilidades sobre o uso da rede no nosso país. Por isso, é um projeto de lei essencial para garantir a democracia e a liberdade na Internet e deve ser votado imediatamente.
Contudo,  a  última  versão  de  seu  substitutivo,  apresentada  no  dia  07/11/12,  trouxe modificações pontuais extremamente negativas para os direitos dos usuários na rede. Para evitar que sua aprovação gere consequências distintas dos objetivos pretendidos, vimos solicitar as seguintes alterações no projeto:
1) Supressão do § 2 do artigo 15
O parágrafo segundo anula indevidamente a regra disposta no  caput do artigo 15. O artigo  estabelece,  como  regra,  que  os  provedores  de  aplicações  na  Internet  somente  serão responsabilizados civilmente se não retirarem um conteúdo após receberem um ordem judicial.
A exceção do parágrafo segundo prevê que a regra não é válida para infrações relativas  a conteúdos protegidos por direitos autorais.
O novo  dispositivo  traz  vários  danos  aos  usuários  da  Internet.  Dando  margem  à interpretação de que não é necessária a avaliação judicial para a remoção de conteúdos que violem direito autoral, o dispositivo traz o risco desses conteúdos prescindirem da decisão de um juiz para serem removidos. Com isso, uma simples notificação poderá ser suficiente para que os provedores, com medo de serem responsabilizados, retirem o conteúdo do ar, mesmo que não seja constatada qualquer ilegalidade. O julgamento não será feito pela Justiça, mas pelo próprio provedor, em âmbito privado, configurando censura prévia, que é inconstitucional.
Essa possibilidade institucionalizará uma indústria de notificações, já existente na prática, que não precisará comprovar titularidade de direitos tampouco ilegalidade dos conteúdos para conseguir as remoções. Aos usuários restará apenas o ônus de tentar na Justiça a reinserção dos seus  conteúdos  previamente  retirados.  O  parágrafo  segundo,  em  suma,  fere  a  liberdade  de expressão na Internet em benefício de interesses privados sem autenticidade ou legitimidade comprovadas.
2) Alteração no § 1 o  do artigo 9: regulamentação da neutralidade por decreto
O  § 1 o do artigo 9 versa sobre a regulamentação da neutralidade e seus critérios de exceção. Cumpre ressaltar que o princípio da neutralidade é a garantia da não discriminação de tráfego na rede. À neutralidade se devem a igualdade de condições na Internet e o respeito à privacidade na navegação dos usuários. Sua importância, portanto, é indiscutível e estratégica.
Por isso, a regulamentação da neutralidade deve ser realizada pela mais alta instância do Poder Executivo: a Presidência da República. Assim, é imprescindível que o texto do Marco Civil preveja  literalmente  que  um  decreto  presidencial  será  o  instrumento  apto  a  estabelecer  os parâmetros de aplicação da neutralidade. Essa é maior garantia que se pode dar aos usuários da Internet, que têm o direito a uma rede neutra, de que a regulamentação será guiada pelos mais corretos princípios da Administração Pública, na esfera de maior submissão à visibilidade e ao controle público, dentro dos requisitos  técnicos  necessários e afastados  quaisquer interesses
econômicos privados capazes de contaminar o processo.
Dessa maneira, sugere-se a seguinte redação para o § 1o do artigo 9o: “A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada por decreto e somente poderá decorrer de:(…)”
Congratulando  V.  Excelência  pelo  excelente  trabalho  na  relatoria  desse  projeto, esperamos com esta proposta colaborar para o aprimoramento do Marco Civil da Internet, que apoiamos substancialmente, julgamos absolutamente necessário para melhor garantir direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil e para o qual reivindicamos a maior celeridade possível em sua aprovação.
Assinam:
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)
Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da Universidade de
São Paulo (GPOPAI – USP)
Coletivo Intervozes
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararéoletivo Fora de Eixo
Núcleo de Estudos e Pesquisa em Direitos Autorais e Culturais da Universidade Federal do
Rio de Janeiro (NEDAC – UFRJ)
Instituto Nupef
Artigo 19
Grupo de Pesquisa em Direitos Autorais e Acesso à Cultura da Universidade Federal Rural
do Rio de Janeiro (GP Cult – UFRRJ)
Coletivo Digital
Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd)
Instituto Bem Estar Brasil
Instituto Telecom
PROTESTE – Associação de Consumidores
Movimento Mega (Mega Não/Mega Sim)
Associação das Rádios Públicas do Brasil (Arpub)
Laboratório Brasileiro de Cultura Digital
Pontão de Articulação da CNPdC
União Latina de Economia Política da Informação, da Comunicação e da Cultura, capítulo
Brasil (ULEPICC-BR)
Assinaturas individuais:
Sergio Amadeu da Silveira (professor da Universidade Federal do ABC)
Pablo Capilé (produtor cultural)
Pena Schmidt (produtor cultural)

Em seu Twitter oficial, o deputado Alessandro Molon respondeu. Disse que falou com vários líderes partidários hoje e está trabalhando para garantir o melhor texto possível para o Marco Civil.

Também hoje, a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico e seus associados manifestarão apoio à aprovação do Marco Civil na Câmara, amanhã. Eles estarão presentes na Câmara, em Brasília. Na opinião da Camara-e.net, a aprovação do Marco Civil é fundamental para que usuários, intermediários e legisladores vivenciem um ambiente com a segurança jurídica necessária para que o direito de liberdade de expressão do cidadão brasileiro seja preservado. E reforça que o direito constitucional e fundamental, contido no artigo 5º que trata da liberdade de expressão deverá sempre prevalecer.

Já a Associação Brasileira de Internet (Abranet), manifestou preocupação com as recentes propostas de alteração do Marco Civil, que no entender da entidade distorcem o projeto inicial e, em última instância, colocam em risco direitos constitucionais de livre expressão dos usuários brasileiros de internet.

A Abranet entende que a alteração feita no artigo 15, com a inclusão do segundo parágrafo, desfigura de maneira indelével o PL. Hoje, provedores de internet são responsáveis pelo conteúdo original que produzem. No caso de conteúdos (textos, vídeos, fotos, etc) publicados por usuários comuns, cabe ao provedor receber eventuais notificações extrajudiciais e remover material nitidamente impróprio. Isso já acontece em casos de pedofilia ou conteúdos cuja propriedade de terceiros é claramente identificada.

Em caso de dúvida, os provedores aguardam e acatam decisão da Justiça.  Mas. no entender da Abranet, as modificações no artigo 15 impõem aos provedores a retirada de conteúdos após a mera notificação de um terceiro, sob pena de tornar-se responsável por um conteúdo que não produziu.

Segundo a entidade, “é evidente que, pelo temor de assumir ônus financeiro de terceiros, os provedores terão que remover conteúdos em número muito maior do que fazem hoje. E, ainda assim, passam a ser responsáveis por reclamações dos que tiverem seus conteúdos removidos”. A compreensão é a de que, na prática, as alterações no artigo 15 conferem a uma simples notificação a força de uma decisão judicial colocando em risco a liberdade de expressão e a garantia de exercício da cidadania em meios digitais.

Nesta terça-feira, 13/7, às 9h30, o deputado Alessandro Molon concede uma entrevista coletiva em Brasília, onde certamente esses assuntos serão abordados.