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Desenrola: 8 milhões de empresas conseguirão fazer uso do programa, afirma França

Por: Helena Canhoni

Jornalista

Bacharel em Comunicação Social pela ESPM. Experiência em tráfego pago, cobertura de eventos, planejamento de marketing e mídias sociais.

Homem entregando pedido na padaria para mulher
Imagem: reprodução

Aproximadamente 8 milhões de empresas podem ser beneficiadas pela renegociação de dívidas, declara Márcio França, ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 

O governo está estruturando um programa similar ao Desenrola – responsável pela concessão de descontos para pessoas físicas com dívidas, microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas. 

De acordo com o ministro, atualmente, há em torno de 6 milhões de MEIs com “algum problema com o próprio governo, porque não pagam aqueles valores mensais ou porque devem de alguma outra forma”. 

Ademais, as pequenas empresas que enfrentaram dificuldades com o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que oferece créditos com juros menores, também seriam beneficiadas pelo programa.

“A pessoa pegou o recurso a 4%, 5%, mais uma Selic [taxa básica de juros] que era de 2%, 3%. E a Selic aumentou para 13% em oito meses. Então, esse é o principal componente. Tem 7% ou 8% de pessoas que pegaram Pronampe e hoje em dia estão devendo”, esclarece. 

Uma nova proposta

França detalha que as regras atuais do sistema de tributação simplificada para empresas de pequeno porte – chamado de Simples – poderiam ser alteradas. As regulamentações que serão necessárias, após a aprovação da reforma tributária, representam uma oportunidade para o regime simplificado.

Segundo o ministro, é necessário encerrar o desenquadramento automático das companhias quando o faturamento ultrapassar os limites do Simples.  

Hoje, caso uma empresa tenha um faturamento superior a R$ 81 mil anuais para MEIs e R$ 4,8 milhões anuais para pequenas organizações, ela precisa pagar os mesmos impostos do restante das empresas, deixando de ser tributada pelo sistema simplificado. 

O executivo acredita que a tributação diferente deve ser aplicada somente sobre o excedente do faturamento. Através dessa solução, a empresa continuaria no sistema simplificado para o resto do rendimento, de forma similar ao imposto de renda das pessoas físicas que possui diferentes faixas de tributos.

Fonte: Agência Brasil