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Compras coletivas: Sites e Procon fecham acordo pelo Natal

Por: Redação E-Commerce Brasil

Equipe de jornalismo E-Commerce Brasil

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, reuniu-se nesta quarta-feira, 23/11, com integrantes da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara e.net) para buscar soluções e reduzir índice de reclamações do consumidor feitas ao órgão sobre os sites de compras coletivas.

“O diálogo é sempre importante porque todos saem ganhando. Por um lado, o consumidor que já aprendeu a buscar seus direitos e, por outro, a empresa, que tenho certeza não trabalha com o objetivo de sair do mercado ou perder clientes pelo mau atendimento ou não cumprimento do Código de Defesa do Consumidor”, explica o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes.

Presentes no encontro, representantes de sites como Peixe Urbano, Groupon, Click On e Clube do Desconto, assumiram que pelo rápido crescimento do setor, as empresas ainda estão aprendendo a lidar com alguns problemas gerados com as ofertas de segmentos como gastronomia, moda, estética, saúde e entretenimento. Mas, segundo o grupo da Câmara E. Net, buscam o aperfeiçoamento de ferramentas para eliminar maus fornecedores e agilizar o atendimento ao consumidor.

Durante a reunião, no entanto, Paulo Arthur Góes, afirmou que as empresas precisam responder às demandas recebidas pelo Procon-SP e efetivamente solucioná-las de acordo com o pedido do consumidor. “Hoje a única opção dada pelos sites para solucionar as reclamações é o cancelamento da compra e a devolução do valor pago pelo consumidor, que, na maioria das vezes quer receber o produto ou serviço que adquiriu”.

As empresas, preocupadas, comprometeram-se a estabelecer parceria com o Procon-SP recomendando aos associados a inserção na página principal do site dados como CNPJ, endereço e telefone do SAC e até número dos produtos no estoque dos fornecedores de cada item comercializado e, produzir, em breve, com o órgão uma cartilha de orientação ao consumidor sobre compras coletivas.

Segundo Paulo Arthur, a parceria prevê a abertura de canais para prevenir problemas que podem surgir nesta época de compras de Natal e também de solucioná-los rapidamente quando surgirem as reclamações do consumidor. “Pedi a todos que tenham muita atenção com o SAC, que deve funcionar com eficácia e rapidez. Não é possível recebermos reclamações de consumidores que apresentam vários números de protocolo, sem que o problema tenha sido resolvido”.

Autuação

Os sites Groupon, Click On e Peixe Urbano foram autuados pelo Procon-SP, em 7 de novembro, pela prática de conduta em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, como não garantir a qualidade dos serviços oferecidos, negar a devolução dos valores nos casos de não prestação do serviço, informar percentual de desconto incorreto, entre outros.

Onze estabelecimentos que vendem produtos e serviços por meio das ofertas nestes sites também foram autuados pela instituição: Bioplastica Brasil Clínica Médica Ltda.; Praça dos Amores Morumbi Ltda; Radisson Hotel Maceió (Atlântica Hotels International Brasil Ltda.); Leandro Augusto Ferreira Cosméticos; Instituto R Hartmann & Costa Ltda; M. F. Com. E Serviços de Embelezamento Ltda (Summer In); Mirante Mooca Restaurante Ltda; Form & Elegance Estética Ltda; Thermas de São Paulo S/C Ltda.; Hotel Pousada São Roque Ltda; e Digispace Com. De Equip. Eletrônicos Ltda.

A equipe de fiscalização constatou nos estabelecimentos físicos, dentre outras condutas irregulares, ausência ou inadequação na informação de preço, o que impossibilita ao consumidor comparar o preço ofertado no site e o preço praticado no estabelecimento; alteração dos preços anunciados no período da promoção divulgada nos sites; e negativa de devolução de valores nos casos de não prestação do serviço.

As condutas das empresas foram verificadas por meio de um trabalho de análise das informações anunciadas nos sites de compras coletivas e também, in loco, nos estabelecimentos que oferecem os produtos e serviços. As empresas responderão a processos administrativos, assegurada ampla defesa, podendo ao final deste ser multada, que pode variar de R$400,00 a R$ 6 milhões, com base no artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Com informações de Convergência Digital