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Comércio eletrônico gera perda milionária de ICMS para Alagoas

Por: Redação E-Commerce Brasil

Equipe de jornalismo E-Commerce Brasil

Estado deixa de arrecadar ao menos R$ 15 milhões devido à compra de produtos pela internet

A cada ano, um número maior de alagoanos descobre as facilidades de adquirir um novo produto pela internet, itens que vão do tablet ou smartphone mais recente a vestidos e cosméticos, passando pelos eletrodomésticos. O e-commerce, mais conhecido como comércio eletrônico, que este ano deve fechar com uma movimentação de quase R$ 30 bilhões no país, tem também sua faceta discriminatória e penaliza sobretudo os estados do Nordeste.

No caso de Alagoas, as perdas são estimadas em R$ 15 milhões na arrecadação do ICMS, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação.Atraído pelo pagamento facilitado, frete gratuito e, principalmente, pela comodidade de comprar sem a necessidade de sequer sair de casa, o alagoano faz suas compras online completamente inconsciente de que está prejudicando as finanças do estado.

Isto porque o ICMS dos produtos que adquire pela internet fica no estado de origem dacompra e que em mais de 90% dos casos se trata de São Paulo, justamente o mais rico da federação e que também tem feito jus à sua fama de grande articulador político, na medida em que tem conseguido evitar a aprovação de uma emenda constitucional que poderia equilibrar a balança entre estados ricos e pobres, sob a alegação de que teria perdas superiores a R$ 2,2 bilhões.A emenda, no caso, se trata da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 197/12, aprovada em julho do ano passado pelo Senado e que se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados.

O texto aprovado pelos senadores é resultado de uma longa discussão, iniciada ainda em 2011 quando da apreciação de outras propostas, as PECs 56/11, 103/2011 e 113/2011, que terminaram por ser reunidas em uma única proposta, a 103/11 e que no Senado recebeu o número 197/12 e teve como relator o atual presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB).Em síntese, a proposta altera os incisos VII e VIII do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado. O inciso VII diz que “em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se á: a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto”, enquanto o inciso VIII afirma: “na hipótese da alínea a do inciso anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual”.O diferencial de alíquotas tem o propósito de repartir entre Estados produtores e Estados consumidores o montante de ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a contribuintes, mantendo, porém, toda a receita no Estado produtor quando destinados a consumidores finais.

Desta forma, quando uma empresa paulista vende seus produtos para um consumidor nordestino contribuinte de ICMS, a empresa deve recolher em São Paulo apenas a alíquota interestadual (7%), enquanto a diferença entre esta e a alíquota vigente no Estado do destinatário fica com este último (no caso 10%, vez que a alíquota do ICMS em regra é de 17%). No caso do consumidor nordestino não contribuinte do ICMS (a exemplo de pessoa física ou pessoa jurídica que não seja produtor, extrator, industrial, comerciante ou prestador de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação), a empresa vendedora deve recolher em São Paulo todo o ICMS como se a operação fosse interna no respectivo Estado, não havendo qualquer recolhimento para o Estado nordestino.

É o caso do comércio eletrônico, em que o destinatário é consumidor não contribuinte do ICMS. Desta forma, com o comércio eletrônico os Estados mais pobres (consumidores) tendem a amargar um prejuízo cada dia maior, enquanto que os Estados mais ricos (produtores) acumulam cada vez mais receita originária deste novo tipo de operação. Por esta sistemática, quando o alagoano faz suas compras pela internet, o ICMS fica com o estado de origem da empresa de e-commerce, já que a receita que seria de Alagoastermina sendo transferida ao estado produtor. Perdem lojistas locais e perde o Estado, que deixa de arrecadar mais imposto; consequentemente, perdem todos os alagoanos, que deixam de ser beneficiados por mais investimentos do governo.

OS NÚMEROS DO E-COMMERCE
O mercado de vendas pela internet é um dos mais promissores do Brasil e vem num crescente incentivado sobretudo pelo aumento da inclusão digital. De acordo com o mais recente relatório WebShoppers, produzido pela E-bit, empresa especializada em informações sobre o e-commerce nacional criada em 2000 e que faz uma análise semestral das vendas online no varejo, o comércio eletrônico brasileiro faturou R$ 12,74 bilhões no primeirosemestre de 2013. “Esse valor é, nominalmente, 24% maior que o registrado nomesmo período de 2012.

A quantidade de pedidos feitos via web aumentou20%, chegando a 35,54 milhões”, afirma a publicação que está em sua 28ª edição e é apontada como uma das mais confiáveis do setor.O relatório revela, ainda, que as categorias mais vendidas em volume de pedidos foram “Moda &Acessórios (13,7%), Eletrodomésticos (12,3%), Cosméticos e Perfumaria / Cuidados Pessoais/ Saúde (12,2%), Informática” (9%) e Livros/ Assinaturas e Revistas (8,9%)”. As estimativas são de que o comércio eletrônico deve fechar o ano de 2013 com um faturamento de R$28 bilhões, o que representa um crescimento de 25% em relação a 2012. E, de acordo com a consultoria, de 1º de janeiro até 30 de junho, 35,54 milhões de pedidos de compras foram feitos via internet, quantidade 20% maior em relação à mesma época do ano anterior. O valor médio das compras online foi R$ 359,49, 4% superior se comparado a 2012

NORDESTE TEM GRANDE NUMERO DE COMPRADORES

Chama a atenção o fato de que o Nordeste tenha sido a segunda região com maior número de novos compradores pela internet, de acordo com o WebShoppers. Os nordestinos somaram 14% dos 3,98 milhões de novos e-consumidores registrados no primeiro semestre deste ano, sendo que a região responde por 13% de toda a movimentação do e-commerce. Pode parecer pouco, mas é também a segunda colocação no cômputo geral do faturamento, perdendo apenas para o Sudeste.

UMA DISPUTA POLÍTICA

Os dados do relatório WebShoppers fazem parte do parecer do relator da PEC 197/12 na Câmara dos Deputados, o deputado Márcio Macêdo (PT-SE). Apresentado no dia 20 de novembro último, o relatório ainda aguarda votação por conta de manobras e obstruções da bancada paulista, a menos interessada em ver aprovada a proposta e seguindo o raciocínio do governador Geraldo Alckmin (PSDB) que argumenta perdas para São Paulo superiores aos R$ 2, 2 bilhões.Sem mobilização da bancada federal de Alagoas em particular, e dos parlamentares nordestinos em geral, a matéria segue a passos lentos enquanto os estados vão acumulando perdas confirmadas inclusive pelo Confaz, o Conselho Nacional de Política Fazendária, que revelou as discrepâncias provocadas pelo comércio eletrônico no país.

O estudo, apresentado inicialmente no Senado, revela que Alagoas e Ceará estão entre os estados que mais perdem receita por conta do e-commerce, com prejuízos da ordem de R$ 15 milhões cada um. A Bahia é o estado com maior déficit: R$ 68,01 milhões, seguida por Distrito Federal, R$ 67,6 milhões; Minas Gerais, R$ 63,3 milhões; Pará, R$ 33,8 milhões; Pernambuco, R$ 29,6 milhões; Mato Grosso, R$ 20 milhões; Rio Grande do Norte, R$ 20 milhões; e, Maranhão; R$ 20 milhões.Na outra ponta, São Paulo lidera o boco dos estados com superávit no comércio eletrônico, com faturamento de R$ 242 milhões, seguido por Santa Catarina, R$ 53,3 milhões; Rio de Janeiro, R$ 45,8 milhões; Goiás, R$ 40,5 milhões; Tocantins, R$ 5,6 milhões; e, Espírito Santo; R$ 2,9 milhões.

Ressalte-se que estes números tomam por base o faturamento do comércio eletrônico em 2011, que foi de R$ 18,7 bilhões (crescimento de 26% em relação a 2010), enquanto em 2012 o e-commerce nacional faturou R$ 22,5 bilhões (aumento de 29% em relação ao ano anterior). Mas as cifras milionárias, que implicam em perdas de receita ainda maiores para Alagoas e demais estados consumidores do que as até então reveladas pelo Confaz, ainda não se mostraram suficientes para desencadear no governo do Estado e na bancada federal de Alagoas no Congresso uma mobilização eficaz em defesa dos interesses doa alagoanos e nem a necessária conscientização da população quanto aos prejuízos das compras pela internet.

PROTOCOLO 21/11A disputa sobre a cobrança do ICMS nas operações de comércio eletrônico que agora está nas mãos do Legislativo e que muitos teimam em querer deixar que seja definida pela reforma tributária – aquela que há décadas se espera ver definida – chegou a envolverde forma mais direta os governadores, que, há dois anos, tentaram evitar as perdas e passaram a exigir o referido diferencial de alíquotas nas compras eletrônicas.

Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal celebraram, a 1º de abril de 2011, durante a 141ª reunião ordinária do Confaz, no Rio de Janeiro, o Protocolo ICMS 21/11, por meio do qual efetuaram uma espécie de “partilha” do ICMS nas vendas pela internet.Ocorre que medidas judiciais foram ajuizadas pelas empresas de comércio eletrônico contra o referido protocolo, tendo sido a maioria acatada pelo judiciário, o que levou alguns estados a desistirem de sua aplicação.

No caso de Alagoas, quase quatros meses depois da assinatura e mediante o Comunicado 14, de 26 de julho de 2011, da Superintendência da Receita Estadual, a Secretaria da Fazenda informou que somente passaria a exigir o diferencial de alíquotas quando da edição de norma estadual com a implementação do referido protocolo, o que nunca ocorreu.

Por: Extralagoas