Você está criando sua startup junto com um amigo, alguém que conheceu por acaso ou alguém que foi indicação de uma pessoa em que você confia. No começo, estão todos motivados e fazendo de tudo para que o sonho se torne realidade. No entanto, é preciso prever que algumas coisas podem dar errado com o tempo. Para essas situações é importante definir em um documento como será a relação com o seu sócio e como isso refletirá na startup que estão criando. Não se trata de ser pessimista, mas de ser precavido.
De outro ponto de vista: vocês vão assinar um contrato com um cliente. Em nome de quem isso será feito? Quem assumirá as obrigações e terá os direitos correspondentes? Para isso é importante ter um documento que regula a relação entre os sócios.
Muitas startups optam por não criar formalmente uma sociedade ou uma empresa logo de início, já que caso a startup não tenha o sucesso esperado, os sócios não terão perdido o valor investido na criação da sociedade/empresa e também não terão que arcar com os custos de manutenção/encerramento da sociedade. Pensando nisso e para evitar custos (seguindo a lógica de bootstrapping), o ideal é celebrar um Memorando de Entendimentos ou qualquer outro contrato que possa regular a relação pretendida entre os futuros sócios. Ou seja, nessa opção, a relação entre os sócios se dará por uma via estritamente contratual.
O Memorando de Entendimentos é um documento que visa determinar alguns aspectos preliminares de uma futura relação entre as partes que o assinam. Nele devem constar todas as questões que vocês desejam regular entre vocês, para evitar problemas mais para frente. Trata-se de um contrato preliminar, que antecede um contrato final visando um objetivo determinado. Esse tipo de documento é muito utilizado em relações firmadas entre empresas estrangeiras que, no futuro, vão celebrar alguma operação e desejam desde já firmar as bases de seu relacionamento, documentar os acordos que já realizaram e definir o negócio a ser celebrado no futuro. Porque não utilizar o mesmo mecanismo para uma sociedade que será constituída no futuro?
No caso da sua startup, caso deseje criar um documento bem claro do que será a sua sociedade, você pode incluir como anexo do Memorando uma minuta do Contrato Social a ser assinado futuramente. Assim você terá delineado claramente o que vocês pretendem e como a sociedade será regida. Dentro desse escopo, é indispensável definir uma condição (um “gatilho”) para que essa relação futura seja implementada – pode ser quando surgir um investimento ou quando um produto seja lançado, de forma que a partir de “certo momento” as partes ficam obrigadas a constituir uma sociedade. Assim você consegue garantir que a sociedade será obrigatoriamente criada caso determinado evento se concretize – é importante que esse evento seja aquilo que é capaz de fazer sua startup ganhar vida (por exemplo, o aporte de um investimento).
Caso deseje ou necessite regular desde o início a relação com o seu sócio pela via societária, opte pela elaboração do ato constitutivo da sociedade. Nesse caso, deverá verificar os tipos societários disponíveis para constituição da sociedade e é nesse ponto que surgem as complicações. Os tipos societários são a forma pela qual a sua sociedade se reveste perante a lei, sendo que cada tipo societário tem uma legislação específica e algumas particularidades. São exemplos de tipos societários a sociedade limitada, sociedade anônima, sociedade em conta de participação, sociedade em comum, sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade em comandita por ações, além das recentes formas empresariais denominadas de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e Microempreendedor Invididual (MEI) (estes últimos casos não são sociedades, mas tipos empresariais para empreendedores individuais).
Outro dia conversei com um empreendedor que havia dito o seguinte para seu contador: assinei um contrato no nome da sociedade da qual sou dono, porém eu tenho um colega que fará parte do desenvolvimento do projeto e não quero que ele apareça nesse contrato. Foi o suficiente para que o contador passasse um conselho errado. Baseado na palavra “aparecer”, o contador de imediato sugeriu a criação de uma sociedade em conta de participação (geralmente utilizada quando um dos sócios não quer ser identificado por terceiros ou assumir responsabilidades perante estes), o que claramente não era o que o cliente estava buscando. Outro empreendedor pretendia criar uma sociedade simples, o que gera um risco na sua forma pura (a sociedade simples pode assumir uma das formas sociais das sociedades empresárias quando não for em sua forma pura), pois não permite a limitação da responsabilidade, o que significa dizer que, no limite, dívidas geradas pela sociedade podem alcançar o patrimônio dos sócios. Por isso, é muito importante consultar alguém que saiba a diferença entre os diversos tipos societários para que te aconselhe da forma correta.
Independentemente do formato que você escolher (contratual ou societário), será importante determinar qual o papel a ser exercido por cada um na sociedade, como devem ser resolvidos eventuais conflitos entre os sócios, quem representará a sociedade perante terceiros, a distribuição da participação de cada um, qual será a atividade exercida pela startup, quóruns para tomada de decisões, dentre outros muitos elementos importantes na elaboração do ato constitutivo de uma sociedade.
Caso tenha quaisquer comentários, dúvidas, deseje aprofundar-se no assunto ou está buscando assessoria jurídica, por favor, envie um e-mail para norru@hotmail.com