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UE adia para julho de 2021 novas regras para IVA no comércio eletrônico

Por: Dinalva Fernandes

Jornalista

Jornalista na E-Commerce Brasil. Graduada em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi e pós-graduada em Política e Relações Internacionais pela FESPSP. Tem experiência em televisão, internet e mídia impressa.

O Conselho da União Europeia (UE) decidiu na quarta-feira (24) adiar, por seis meses, a entrada em vigor das novas regras para IVA no comércio eletrônico, atrasando também prazos obrigatórios para troca de informações sobre contas financeiras, dada à pandemia.

“Para fazer face às graves perturbações criadas pela pandemia de Covid-19, a UE concederá mais tempo para cumprir as regras relativas à comunicação e ao intercâmbio transfronteiras de informações e ao IVA para o comércio eletrônico”, indica o Conselho em comunicado divulgado esta quarta-feira.

No que toca ao IVA no comércio eletrônico, os embaixadores dos estados-membros da UE chegaram a um acordo preliminar para adiar, por seis meses, a aplicação do regime aplicável às empresas online.

Em causa está o quadro regulamentar do IVA para o comércio eletrônico, que deveria entrar em vigor em 1º de janeiro de 2021 e, passa assim, a estar previsto para 1º de julho de 2021, introduzindo novas obrigações no que toca a este imposto para os mercados ‘online’, bem como regras simplificadas para as empresas que operam neste espaço.

Intercâmbio automático de informações

Com novos prazos está também a diretiva relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade (CAD), no âmbito da qual o Conselho da União Europeia aprovou uma alteração “que permite aos estados-membros adiar por um período máximo de seis meses os prazos para a apresentação e o intercâmbio” de algumas informações, explica a estrutura na nota de imprensa.

Inclui-se aqui o intercâmbio automático de informações sobre as contas financeiras cujos beneficiários são residentes fiscais noutro estado-membro, bem como as modalidades de planeamento fiscal transfronteiriço notificáveis.

Apontando que “as graves perturbações causadas pela pandemia e as medidas de encerramento das atividades de muitas instituições financeiras, consultores fiscais e autoridades fiscais dificultaram o cumprimento atempado das suas obrigações em matéria de informação”, o Conselho acrescenta que a diretiva alterada prevê, igualmente, a possibilidade de “prorrogar uma vez, sob condições estritas, o período de adiamento por mais três meses, no máximo”.

As informações são do Eco News