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Reduções de PIS/Cofins, IPI e ICMS para tablets

Por: Emily Figueiredo

é gestora de conteúdo e redes sociais no Grupo iMasters

Com apoio do Ministério das Comunicações, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) calcula que será tranquila a aprovação da emenda que inclui os tablets nos benefícios de redução de PIS e Cofins previstos no programa Computador para Todos.

Além disso, a entidade defende alterações no Processo Produtivo Básico desses equipamentos, o que garantirá redução também de IPI, além do enquadramento dos tablets nas mesmas regras fiscais dos notebooks.

“O ministro Paulo Bernado apoia a inclusão na Medida Provisória 517 e também vai conversar com o ministro da Fazenda, Guido Mantega”, festejou o presidente da Abinee, Humberto Barbato, após reunião nesta sexta-feira, 4/3, no Minicom.

Ele acredita que nesse cenário, também será possível convencer os governadores a fazerem sua parte. “Podemos conseguir que os estados façam alguma coisa no ICMS, como fizeram quando o governo federal reduziu impostos dos computadores”, disse.

A pedido da Abinee, o deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) já apresentou uma emenda para incluir os tablets na Medida Provisória editada em dezembro, na qual os modems ganharam reduções de PIS e Cofins – como Albuquerque vai se licenciar para assumir a secretaria de infraestrutura do Rio Grande do Sul, o acompanhamento será feito por outro pessebista, o mineiro Julio Delgado.

Outro passo é adequar o Processo Produtivo Básico (PPB) desses equipamentos de forma a também garantir reduções de IPI para os tablets produzidos no Brasil. “Sabemos que empresas como a Positivo ou a Itautec já tem condições, mas outros fabricantes também podem rapidamente se adaptar, três ou quatro meses a partir do PPB”, calcula o presidente da Abinee.

Na véspera da reunião com Paulo Bernardo, a entidade também esteve com a Receita Federal para tentar convencer o Fisco a igualar o regime fiscal dos tablets aos notebooks – que a exemplo dos desktops, já gozam de benefícios tributários.

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