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Procon-SP: Uber Eats deve arcar com prejuízos por omissão de parceiros

Por: Dinalva Fernandes

Jornalista

Jornalista na E-Commerce Brasil. Graduada em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi e pós-graduada em Política e Relações Internacionais pela FESPSP. Tem experiência em televisão, internet e mídia impressa.

O Procon-SP declarou que a Uber Eats deve arcar com eventuais prejuízos causados aos consumidores por ato ou omissão de seus parceiros comerciais. A declaração foi divulgada na terça-feira (8) após resposta da empresa, que havia sido notificada no dia 31 de maio.

O órgão de defesa do consumidor havia notificado a Uber Eats para que explicasse sobre as cobranças ocorridas após a entrega de pedidos e quais providências são adotadas para solucionar este tipo de problema. Consumidores questionaram terem sido informados por entregadores da empresa sobre a necessidade de pagamento de taxa adicional e posteriormente terem constatado débito em valor superior, não reconhecido nem autorizado.

De acordo com o Procon-SP, a Uber Eats afirma ser mera “facilitadora” da relação entre consumidores, restaurantes e entregadores, tentando assim descaracterizar a relação como sendo de consumo.

Para o órgão municipal, “esta é uma atitude descabida, já que toda essa relação é de consumo e caracterizada por uma cadeia de fornecedores, responsáveis solidários, devendo assim o Uber Eats arcar com eventuais prejuízos causados aos consumidores por ato ou omissão de seus parceiros comerciais”, afirmou em nota.

Para Procon-SP, falta suporte da empresa

“Na ocorrência do problema, a plataforma se reserva apenas ao procedimento de exclusão da conta do parceiro, não ficando claro que o consumidor ao contatar o SAC obtém o estorno dos valores junto aos meios de pagamento e de denúncia junto às autoridades policiais, também por parte da empresa. Desta forma, se furtando da responsabilidade de ressarcimento dos valores como determina o CDC”, continuou o Procon-SP.

Ainda segundo a instituição, “apesar de a empresa alegar que procura de todas as formas informar aos consumidores para que estes não façam pagamentos adicionais por entregas de refeições intermediadas por ela já que não aceita “maquininha de cartão” como meio de pagamento oficial e, que ao efetuar pedido de refeição, o usuário pode visualizar mensagem, bastante explícita sobre a questão do pagamento, para o Procon-SP não ficou plenamente demonstrado que o consumidor é devidamente informado de forma clara, prévia e precisa da inexistência de cobrança de taxas ou valores adicionais, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor – CDC”.

“A informação não é prestada de forma ostensiva, induzindo o consumidor a acreditar que o pagamento adicional é devido. É dever da plataforma que o serviço oferecido por ela seja disponibilizado e prestado com segurança e não simplesmente alegar que, assim como o consumidor, também é vítima das fraudes.” conclui o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

O lado da Uber Eats

Em nota, o Uber Eats negou a falta de suporte aos clientes. Segue a nota na íntegra:

“No UberEats, pagamentos por cartão (débito e crédito) só podem ser feitos pela plataforma: “maquininha de cartão” não é aceita como meio de pagamento oficial. Estamos continuamente reforçando que os usuários sempre façam o pagamento conforme informado no pedido. Vale ressaltar que a Uber informa sempre aos seus usuários que não retifica valores e nunca faz cobranças adicionais por meio de entregadores parceiros, seja com dinheiro ou com maquininha.

A empresa conta com uma equipe de suporte disponível 24/7, que analisa individualmente caso a caso. O contato pode ser feito pelo menu de ajuda do próprio app ou pelo site uber.com/ajuda.”

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