Logo E-Commerce Brasil

Procon-SP multa Netshoes e Zattini em quase R$ 5 milhões

Por: Dinalva Fernandes

Jornalista

Jornalista na E-Commerce Brasil. Graduada em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi e pós-graduada em Política e Relações Internacionais pela FESPSP. Tem experiência em televisão, internet e mídia impressa.

O Procon-SP multou a NS2 — responsável pelos sites Netshoes e Zattini  por venda de produto vencido e outras práticas que desrespeitam a legislação de consumo. O valor da multa foi de R$ 4,8 milhões, calculado conforme o Código de Defesa do Consumidor e aplicado por meio de processo administrativo. A empresa tem direito à defesa.

Imagem: Reprodução

A reclamação foi registrada no Procon-SP e documentos apresentados pela empresa a respeito do questionamento atestam a venda de barra de proteína VO2 Protein Bar (com 24 Barras, integral, sabor frutas vermelhas + iogurte) fora do prazo de validade — o que fere o direito básico à proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por fornecimento de produtos perigosos ou nocivos, segundo o órgão de defesa do consumidor.

A sanção também foi aplicada pelo fato de a empresa reduzir o prazo para o consumidor reclamar de produtos que apresentam problemas de fabricação. Nos sites, consta a informação de que esse prazo para alguns produtos, como bike, patins, patinetes e relógios, entre outros, é de 30 dias — e não de 90, que é o previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. “Com isso, a empresa restringe direitos inerentes na relação de consumo e incorre em prática abusiva”, afirma o Procon.

Ainda segundo o órgão, outra prática abusiva adotada pela NS2 é direcionar o consumidor ao fabricante quando o produto adquirido apresenta problema dentro do prazo de garantia legal (90 dias), sendo que, de acordo com a legislação, a responsabilidade é solidária entre os fornecedores (fabricante e loja), cabendo também à loja recepcionar o produto com vício para análise.

Além disso, os sites não informavam seus endereços eletrônicos (e-mail) em local destacado e de fácil visualização — o que também contraria a legislação.

Prazos do Código de Defesa do Consumidor

De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, os prazos para reclamar por vícios (problemas) aparentes ou de fácil constatação são de 30 dias no caso de produtos não duráveis (alimentos, flores etc) e de 90 dias no caso de produtos duráveis (eletrodomésticos, roupas, carros etc).

Se o fornecedor não solucionar o problema em 30 dias, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, a devolução dos valores pagos ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.

Em nota, a Netshoes afirmou que “tem por princípio trabalhar sempre dentro das leis e regras vigentes. Por isso, discorda da aplicação da penalidade e recorrerá da decisão do Procon”. Além disso, informa que está em conformidade com as melhores práticas de atendimento ao consumidor e que sua política é reconhecida por instituições como o Reclame Aqui, que fornece o selo RA 1000 para a companhia.

Com informações do Broadcast Estadão

Leia também: E-commerce tem alta de 1,89% em janeiro impulsionada por coronavírus e influenza