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Procon aciona polícia contra iFood e Rappi por golpe de entregadores

Por: Dinalva Fernandes

Jornalista

Jornalista na E-Commerce Brasil. Graduada em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi e pós-graduada em Política e Relações Internacionais pela FESPSP. Tem experiência em televisão, internet e mídia impressa.

Na segunda-feira (27), o Procon encaminhou ofício ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), solicitando instauração de inquérito policial contra as empresas de entrega via delivery iFood e Rappi para averiguação de suas responsabilidades penais cabíveis com relação a eventuais crimes praticados por alguns de seus entregadores.

O Procon informou ter registrado 35 reclamações referentes a crimes praticados por motoboys a serviço dessas empresas. Trata-se de cobrança por transações não reconhecidas ou autorizadas pelo consumidor, ocorridas imediatamente após a entrega.

O entregador informa da necessidade de pagamento de uma taxa de adicional inexistente por meio de uma máquina de crédito/débito com o visor danificado, que impossibilita a conferência do valor cobrado. Posteriormente o cliente descobre que o valor debitado é superior: há casos de cobrança entre R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00.

Empresas não se responsabilizam

O Procon notificou as empresas solicitando esclarecimentos quanto às providências adotadas para reembolso ao consumidor lesado. Segundo o órgão, em resposta, as empresas envolvidas alegam que não se responsabilizam pelos eventuais crimes praticados por seus funcionários, destacando que seria dever do consumidor se atentar à inexigibilidade de cobrança adicional para entrega do produto.

Embora as empresas aleguem que os entregadores são profissionais independentes que prestam o serviço de entrega sem qualquer vínculo jurídico-trabalhista, o Artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade solidária do fornecedor pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos, sendo, portanto, corresponsáveis pelo ressarcimento dos valores cobrados fraudulentamente.

Resposta do iFood

Em nota, o iFood informou que está sim ressarcindo os consumidores vítimas do golpe. Segue a nota da empresa, na íntegra:

“Após prestar esclarecimentos ao Procon-SP, o iFood não recebeu oficialmente nenhuma notificação resposta do órgão e reforça que segue à disposição. A empresa também não foi notificada até o momento pelo Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania. O iFood repudia qualquer desvio de conduta por qualquer um dos usuários cadastrados na plataforma, sejam eles parceiros de entrega, estabelecimentos ou usuários finais. Ao receber relatos como esse e confirmar qualquer conduta irregular, o iFood desativa imediatamente os cadastros e está à disposição das autoridades.

O iFood reforça ainda que ao optar pelo pagamento online, em nenhuma hipótese é exigido pagamento adicional presencial, no momento da entrega do pedido. A orientação ao consumidor é de que ao ser questionado pelo entregador, se recuse a realizar qualquer tipo de pagamento e acione a empresa através do chat para reportar atividade suspeita. Para conscientizar o consumidor, o iFood envia orientações por meio de notificações pelo app.

A empresa recomenda ao consumidor que, em qualquer tipo de transação envolvendo pagamento por meio de cartão, cheque o valor no visor da máquina de pagamento e não insira a senha caso não exiba claramente o valor. Caso tenha efetuado qualquer operação sem que haja certeza do valor, recomenda-se que, assim que finalizada a transação, verifique no aplicativo do seu banco o valor debitado e, havendo divergência, solicite o cancelamento imediato.

Os consumidores afetados pela fraude devem registrar boletim de ocorrência e entrar em contato com a empresa pelos canais oficiais de atendimento ao cliente via aplicativo, enviando o B.O. e extrato bancário para que a empresa possa retornar o mais breve possível.

O iFood esclarece ainda que desativou os pagamentos offline (dinheiro e maquininha de cartão) para restaurantes com Entrega iFood em algumas cidades de sua base. A medida tem como objetivo concentrar os pagamentos no app para proteger a segurança de clientes e entregadores evitando o contato na hora de pagar e auxiliar a cidade a conter a disseminação do covid-19.

Vale ressaltar que essa prática fraudulenta afeta tanto os consumidores quanto o iFood, que, em apoio aos clientes, tem atuado para auxiliá-los mesmo diante de uma fraude aplicada em aparelhos de pagamento que não pertencem à empresa”.

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