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Nota Fiscal Eletrônica com novo campo de indicação do intermediador da operação

Por: Júlia Rondinelli

Editora-chefe da redação do E-Commerce Brasil

Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero e especialização em arte, literatura e filosofia pela PUC-RS. Atua no mercado de e-commerce desde 2018 com produção técnica de conteúdo e fomento à educação profissional do setor. Além do portal, é editora-chefe da revista E-Commerce Brasil.

Desde o início de abril de 2021, a nota fiscal eletrônica passou a valer com atualizações que trazem mudanças significativas, entre elas, o novo campo de indicação do intermediador da operação. Este campo é exclusivo para preenchimento de empresas que realizam operações presenciais, não presenciais (pela internet, teleatendimento), ou NFC-e em operação com entrega a domicílio.

Os intermediadores da operação são empresas que prestam serviços ou agenciam negócios comerciais, como por exemplo os marketplaces, plataformas de entrega, entre outros. O novo campo permite que o Sefaz acompanhe o crescimento deste modelo de negócio ao longo dos anos.

O preenchimento é realizado com o CNPJ do intermediador da operação, diretamente na nota fiscal, podendo ser de forma manual ou automática, dependendo do seu sistema de gestão ou do emissor de notas fiscais.

Em caso de compra direta na loja virtual, sem a intermediação de um marketplace, por exemplo, não é preciso preencher o campo.

A adequação às novas regras é facilitada quando contamos com uma gestão automatizada, como é o caso do Bling que faz o preenchimento automático na nota fiscal caso a venda tenha ocorrido a partir dos seguintes intermediadores: Amazon, Amazon FBA Classic (Fulfillment), Amazon FBA Onsite (Fulfillment), B2W Marketplace via Skyhub, Carrefour, Centauro, Colombo, GPA, Integracommerce (Magalu), Leroy Merlin Marketplace, Madeira Madeira, Mercado Livre, Shopee, Via Varejo e Zoom.

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