Varejistas online terão de apresentar informações sobre as medidas tomadas a partir da implementação do Decreto 7.962/13, que normaliza o comércio eletrônico
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça notificou as 13 principais empresas de comércio eletrônico. Elas empresas terão de apresentar informações sobre as medidas tomadas a partir da implementação do Decreto 7.962/13, que dispõe sobre a contratação no e-commerce.
Foram notificadas as empresas B2W (que engloba as marcas Americanas, Submarino e Shoptime), Compra Fácil, Nova PontoCom, Máquina de Vendas, Groupon, Mercado Livre, Peixe Urbano, Clickon, Decolar.com, TAM, Gol, Azul e Avianca, que têm até 10 dias para responder a notificação.
O decreto, lançado no âmbito do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, aperfeiçoa o direito à informação nas compras online, estabelece regras para o atendimento do consumidor e mecanismos para o exercício do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A maioria das regras apresentadas já era conhecida e aplicada ao comércio eletrônico de forma preventiva (blindagem legal de sites, por exemplo), ou repressiva (notificações ou autuações dos órgãos competentes). Muitas deles faziam parte do texto original do Código de Defesa do Consumidor. As inovações trazidas ficam por conta do regramento das compras coletivas (art. 3º), das regras de atendimento facilitado ao consumidor (art. 4º) e do exercício do direito de arrependimento (art. 5º).
Para as compras coletivas foram criadas obrigações. Os fornecedores devem informar sobre a quantia mínima de consumidores para efetivação do contrato, o prazo para o uso da oferta e a identificação dos fornecedores, seja o responsável pelo sítio eletrônico, seja o do produto ou serviço ofertado, a partir da indicação de seus nomes empresariais, seus CNPJ ou CPF, caso o primeiro não exista, seus endereços físicos e eletrônicos, demais informações necessárias para sua localização e contato.
Quanto ao atendimento facilitado ao consumidor, o art. 4º do Decreto disciplinou o fluxo do negócio. Assim, os fornecedores deverão apresentar um sumário do contrato antes da contratação com as informações básicas e com ênfase sobre as cláusulas que limitem direitos, bem como disponibilizar via do contrato em meio que permita sua conservação e reprodução imediatamente após a contratação; manter canais de suporte e atendimento por meio eletrônico; fornecer ferramentas para identificação e correção imediata de erros no processo de compra antes de finalizá-lo; confirmar ao consumidor que recebeu a concordância dele com a oferta realizada; adotar mecanismos de segurança eficazes para o pagamento e tratamento de todos os dados pessoais do consumidor.
Para o direito de arrependimento, o art. 5º do Decreto estabelece que os fornecedores deverão informar de forma clara os meios disponíveis para seu exercício, sendo que o mesmo meio da contratação deverá ser usado para a desistência da compra. Assegura, ainda, que nenhum contrato acessório deverá ficar pendente após o cancelamento e determina que o fornecedor deverá promover a comunicação junto aos operadores de cartão de crédito, quando o cancelamento do contrato for solicitado para que não haja cobranças indevidas. Além disso, caberá ao fornecedor enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
Consumo e Sociedade da Informação
Ainda nesta semana, a Senacon promove, de 25 a 27 de junho, em Brasília, oficina sobre o tema “Consumo e Sociedade da Informação”. A oficina será realizada pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor e serão debatidos temas como a proteção do consumidor no comércio eletrônico, novos perfis do consumo na Sociedade da Informação, Marco Civil da Internet, Cadastro Positivo, o papel do Comitê Gestor da Internet, além de estratégias para monitoramento da implementação do Decreto 7.962/13.
A iniciativa é voltada para o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que reúne Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor. Entre os palestrantes estão Juliana Pereira, secretária Nacional do Consumidor, Ronaldo Lemos, professor da FGV- Direito Rio e Demi Getschko, Conselheiro do Comitê Gestor da Internet no Brasil.
Por: IDG now