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Novas medidas tributárias, previdenciárias e aduaneiras são aprovadas para reduzir os impactos econômicos do Covid-19

Por: Júlia Rondinelli

Editora-chefe da redação do E-Commerce Brasil

Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero e especialização em arte, literatura e filosofia pela PUC-RS. Atua no mercado de e-commerce desde 2018 com produção técnica de conteúdo e fomento à educação profissional do setor. Além do portal, é editora-chefe da revista E-Commerce Brasil.

Nos últimos dias, o Governo Federal tem adotado diversas medidas para reduzir os impactos econômicos do COVID-19 para o Brasil. Dentre estas, foram anunciadas as seguintes medidas nos âmbitos tributário e previdenciário que interessam às empresas e demais contribuintes da previdência social:

Medidas Tributárias

  • Certidões Negativas de Débitos: a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), via Portaria Conjunta RFB e PGFN n° 555/2020, prorrogaram a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) por 90 (noventa) dias.
  • Cobranças de Débitos Tributários: a RFB determinou a suspensão, até 29 de maio de 2020, de avisos eletrônicos de cobrança e intimação para pagamento de tributos por meio da Portaria RFB n° 543/2020. Da mesma forma, a PGFN, por meio da Portaria do Ministério da Economia (ME) n° 103/2020, também suspendeu os atos de cobranças e de encaminhamento de certidões de dívida ativa para protesto extrajudicial pelos próximos 90 (noventa) dias. Essas suspensões também se aplicam aos débitos previdenciários.
  • Imposto de Importação: a União Federal autorizou a redução a 0 (zero) das alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, até setembro de 2020, na importação de produtos de uso médico-hospitalar listados na Resolução CAMEX n° 17/2020.
  • IPI: a União Federal também autorizou a redução a 0 (zero) das alíquotas do IPI, até setembro de 2020, para os bens produzidos internamente ou importados listados no Decreto n° 10.285/2020.
  • Processos Administrativos: de acordo com a Portaria ME n°103/2020 e a Portaria RFB n° 543/2020, foram suspensos por 90 (noventa) dias os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo débitos previdenciários, bem como foram suspensos até 29 de maio de 2020 os prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB e para a emissão eletrônica pela RFB de despachos decisórios com análise de mérito em pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, e declarações de compensação.

Além disso, a Portaria PGFN n° 7.821/2020 também suspendeu por 90 (noventa) dias os prazos para apresentação, impugnação e recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), para apresentação de manifestação de inconformidade e recurso no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, para apresentação e recurso contra o indeferimento do Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e para apresentação a protesto de certidões de dívida ativa.

  • Renegociação de Dívidas: até 25 de março de 2020, a PGFN, por meio da Portaria ME n° 103/2020, abriu a possibilidade de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União, incluindo débitos previdenciários, por meio de uma transação por adesão na plataforma REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br).

A adesão pressupõe o pagamento de uma entrada de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor total da dívida em até 3 (três) parcelas, bem como o pagamento do restante da dívida em até 81 (oitenta e uma) parcelas para as pessoas jurídicas ou 97 (noventa e sete) parcelas para as pessoas naturais, empresários individuais, microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), sendo o primeiro pagamento das demais parcelas postergado para último dia útil do mês de junho de 2020. Para as contribuições sociais há uma limitação de 57 (cinquenta e sete) parcelas. Para adesão devem ser observadas as condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019 e pela Portaria ME/PGFN n° 7.820/2020.

  • Simples Nacional: ficou estabelecida a prorrogação do prazo para as empresas que aderiram ao Simples Nacional pagarem as próximas parcelas da União referentes aos tributos federais. Com isso, os pagamentos com vencimentos para abril, maio e junho de 2020 ficaram prorrogados para outubro, novembro e dezembro de 2020, conforme dispõe a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n° 152/2020.

Medidas Aduaneiras

  • Autorização Prévia para Exportação: para garantir prioritariamente o abastecimento nacional, passou a ser necessária uma autorização prévia da ANVISA para exportação de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária da classe de saneantes e produtos para saúde listados na Resolução RDC n° 352/2020, bem como cloroquina e hidroxicloroquina e alguns de seus derivados.
  • Despacho Aduaneiro Simplificado: foi simplificado o despacho aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar e para combate ao COVID-19 listados na Resolução CAMEX n° 17/2020 e na Instrução Normativa SRF n° 680/2006, sendo que o recebimento da mercadoria passa a ser autorizado mesmo antes da conclusão da conferência aduaneira.
  • OEA – Conformidade Nível 2: a Instrução Normativa (IN) SRF n° 680/2006 contou, ainda, com a alteração promovida pela IN n° 1.927/2020 que incluiu o importador certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA) na modalidade OEA – Conformidade Nível 2 na lista de pessoas autorizadas a receber a mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira.

Medidas Previdenciárias

  • Abono Anual: foi autorizada a antecipação do pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213/1991 ao beneficiário da previdência social que, durante este ano de 2020, tenha recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. A antecipação será efetuada em 2 (duas) parcelas, sendo a 1ª (primeira) parcela em abril e a 2ª (segunda) parcela em maio de 2020, conforme previsto na Medida Provisória (MP) n° 927/2020.
  • FGTS: foi suspenso por 3 (três) meses o prazo para as empresas pagarem o FGTS de seus empregados de março, abril e maio de 2020. Com isso, o FGTS que venceria em abril, maio e junho de 2020 passará a vencer mensalmente a partir de julho de 2020, podendo, ainda, ser quitado de forma parcelada, em até 6 (seis) vezes, sem encargos, de acordo com o disposto na MP n° 927/2020.
  • INSS: também foi autorizada a antecipação do pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS, sendo a 1ª (primeira) parcela antecipada para abril de 2020, cujo pagamento deve ocorrer entre 24 de abril e 8 de maio, já a 2ª (segunda) parcela foi antecipada para maio de 2020, e o pagamento deve ocorrer entre os dias 25 de maio a 5 de junho.
  • Sistema S e PIS/PASEP: o Governo Federal também já anunciou a redução de 50% (cinquenta por cento) por 3 (três) meses das contribuições ao Sistema S e a transferência dos valores do PIS/PASEP não sacados para o FGTS para se permitir novos saques. Essas medidas anunciadas ainda aguardam regulamentação.

Além destas, vale mencionar que outras medidas, destinadas ao Sistema Financeiro, foram adotadas para favorecer as empresas e a economia, mantendo o sistema de crédito aquecido.

Tais medidas permitem maior flexibilidade para as instituições financeiras realizarem suas operações e para as empresas e consumidores tomarem crédito.

Além disso, possibilita a dispensa do aumento do provisionamento, favorecendo o caixa dos Bancos, a redução da necessidade de capital próprio para operar, favorecendo a alavancagem destes, e a redução da taxa de juros do empréstimo consignado (para 1,80%) para aposentados e pensionistas do INSS e do cartão de crédito (para 2,7%).

Notícia publicada em 19 de março pelo site do Barcellos Tucunduva Advogados.

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