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Febraban divulga cronograma atualizado para implantação de boletos registrados

Por: Alice Wakai

Jornalista, atuou como repórter no interior de São Paulo, redatora na Wirecard, editora do Portal E-Commerce Brasil e copywriter na HostGator. Atualmente é Analista de Marketing Sênior na B2W Marketplace.

A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) divulgou uma atualização no cronograma de implantação dos boletos registrados que deve começar a vigorar a partir de março de 2017.

De acordo com a Febraban, a implantação acontecerá de forma gradual.

Segundo informações da Braspag, a partir de 13/03/2017, os bancos não aceitarão mais os boletos sem registros para valores superiores a R$ 50.000,00. E a partir de 08/05/2017, os bancos não aceitarão mais os boletos sem registros para valores entre R$ 2.000,00 e R$ 49.999,99, e assim por diante, conforme tabela acima.

Ainda de acordo com comunicado da Braspag, não deve haver impacto nas operações até o dia 13/03/2017, já que todos os boletos sem registros ainda estarão válidos.  “Os bancos continuam atuando para implantação dos boletos registrados. Com o objetivo de estarmos preparados antecipadamente à data final de março de 2017, a Braspag acompanhará individualmente a implantação de cada banco e disponibilizará as soluções conforme a sua liberação, e assim, os lojistas terão um prazo hábil para eventuais necessidade de adaptação”, alerta o comunicado.

A empresa enfatizou, porém, que embora a Febraban tenha prorrogado o prazo minimo para 13 de março de 2017, na prática, o impacto para a maioria das lojas será no 2º semestre de 2017, quando o critério de valor mínimo atingirá patamares usuais da venda e-commerce.

Segue o cronograma da Braspag para atualização:


Febraban defende modernização de sistema de pagamento via boletos

Entre as principais vantagens do boleto registrado, divulgadas pela Febraban está a redução das fraudes na emissão de boletos, além de reduzir o pagamento em duplicidade. Leia mais aqui.

  1. O que muda no pagamento dos boletos?*

Febraban: Uma das mudanças é que um boleto vencido poderá ser pago em qualquer instituição financeira ou em qualquer um dos canais de atendimento (agência, internet, mobile e ATMs), o que hoje não é possível. Isso somente ocorrerá no caso de boletos registrados na Plataforma da Cobrança. Com isto, o pagador não precisará mais solicitar 2ª via do boleto, facilitando o processo de pagamento de contas após o vencimento. Além disso, os pagamentos em duplicidade serão evitados na medida em que haverá consistência desses pagamentos.

2. É obrigatório que a cobrança passe a ser registrada para todos os clientes? 

Febraban: Não. A cobrança não registrada poderá ser mantida, desde que seja acordada entre a empresa beneficiária e o banco emissor do boleto (Instituição Beneficiária). No entanto, esse pagamento só poderá ser realizado, mesmo antes do vencimento, na própria Instituição Beneficiária, reduzindo a capilaridade do recebimento da cobrança para a empresa beneficiária. Boletos sem registros só poderão ser pagos na agência da Instituição Beneficiária que emitiu o boleto.

3. Qualquer boleto vencido poderá ser pago em qualquer instituição financeira a partir de 13 de março de 2017?

Febraban: A aceitação/validação do boleto na Nova Plataforma ocorrerá por ondas de valores (ver página 5). Assim, o recebimento de boletos vencidos também observará essas ondas de valores.

nova plataforma febraban

Fonte: Febraban

4. Os boletos poderão ser pagos em qualquer canal de pagamento? Mesmo quando estiverem vencidos?

Febraban: Sim. Poderão ser pagos em qualquer canal de atendimento dos bancos, mesmo vencidos, de acordo com o cronograma de aceitação/validação dos boletos mencionado anteriormente.

5. Como ficarão os boletos emitidos para 2017?

Febraban: A princípio, para o pagador nada irá mudar. O boleto que ele tem em mãos continuará válido. Já o emissor (empresa beneficiária) precisará comunicar e registrar o boleto na Instituição Beneficiária. Um boleto sem registro, emitido antes da implementação da Nova Plataforma, poderá ser registrado. O emissor deverá manter contato com a Instituição Beneficiária para ajuste desse procedimento.

6. Haverá alguma alteração nos horários-limite de pagamentos de boletos?

Febraban: Não. Os horários-limites de pagamento de boletos não sofrerão alteração.

7. Para quem o consumidor deverá informar o CPF para ter boletos emitidos no novo sistema? Quando ele deverá informar esse dado?

Febraban: O consumidor deverá informar o CPF dele para a empresa emissora do boleto. A obrigação de manter o cadastro dos clientes sempre atualizado é dessa empresa, visto que não serão mais aceitos os boletos que não constarem o CPF do pagador, conforme o estabelecido pela Circular do Banco Central nº 3.461/09.

8. Haverá alguma mudança no pagamento de concessionárias/contas/tributos?

Febraban: Não, pois o pagamento de faturas de concessionárias de serviços públicos e tributos, em geral, é feito por outros tipos de documento que não os boletos de pagamento.

9. É possível pagar boletos só com o número do CPF?

Febraban: Por enquanto, somente o pagador que estiver cadastrado no DDA – Débito Direto Autorizado – terá essa opção. O sistema bancário incentiva os clientes a adotarem essa modalidade de pagamento (DDA – Débito Direto Autorizado), para a comodidade deles, evitando que tenham que se deslocar até uma agência bancária.

10. O consumidor terá de fazer o cálculo para pagamento de boleto vencido?

Febraban: Não. O cálculo será feito automaticamente pelo sistema da Nova Plataforma da Cobrança, observados os parâmetros contratuais definidos pela empresa emissora do boleto de pagamento.

Veja um exemplo de como ficará o boleto registrado:

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Fonte: Mandaê

*Cartilha da Febraran explica em detalhes do funcionamento dos boletos registrados

Fonte: https://portal.febraban.org.br/pagina/3150/1094/pt-br/publicacoes-novo-plataforma-boletos

Com informações de: Braspag