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ERRATA: Correios divulgam segunda carta revisando novas regras para encomendas nacionais

Por: Alice Wakai

Jornalista, atuou como repórter no interior de São Paulo, redatora na Wirecard, editora do Portal E-Commerce Brasil e copywriter na HostGator. Atualmente é Analista de Marketing Sênior na B2W Marketplace.

Os Correios divulgaram uma nova carta revisando as novas regras para encomendas nacionais que haviam sido informadas por uma carta anterior (veiculada no dia 4 de Agosto). A segunda carta foi divulgada hoje (dia 12 de Agosto). Leia documento na íntegra aqui: Carta-0304.2016-GEVEC.SPAC_Revisão-das-Regras-para-Encomendas-Nacionais.

Na primeira carta, divulgada no dia 4 de Agosto (leia documento na íntegra aqui: Carta Atualização das Regras dos Serviços de Encomendas) , os Correios informavam que, ao analisar as demandas dos clientes e ofertas do mercado, os Correios identificavam a necessidade de realinhar seu portfólio de encomendas, com melhor definição dos atributos de cada linha de produto. “Nesse sentido, informamos as novas características para o serviço de encomendas, que entrarão em vigor a partir de 22 de Agosto de 2016, e facilitarão a escolha quanto à utilização das linhas Premium, Expressa ou Standard”.

Os Correios também informavam por meio desta carta que “a partir da data mencionada, para os serviços SEDEX Hoje, SEDEX 10 e SEDEX 12 faremos a devolução de 100% do valor em caso de qualquer atraso. Isso estava informado já na primeira comunicação com os clientes. Hoje, essa devolução é de 50%.”

Na primeira carta: “Nos serviços SEDEX Hoje, SEDEX 10 e SEDEX 12 (linha Premium), os Correios passarão a garantir a devolução de 100% dos valores pagos a título de postagem, nos casos de entrega com atraso.”

Na segunda carta: “Para os serviços SEDEX Hoje, SEDEX 10 e SEDEX 12, ratificamos que, a partir de 22 de agosto de 2016, os Correios passarão a garantir a devolução de 100% dos valores pagos pela postagem, em caso de entrega com atraso.”

Teremos a indenização escalonada apenas para SEDEX, e-SEDEX e, agora, PAC, diz o documento.

Os Correios também informavam que o limite de declaração de valor para envio de encomendas PAC (linha Standard) passará a ser de R$ 3.000, que, segundo os Correios representa o perfil dos objetivos atualmente postados nessa modalidade. A empresa ainda informou que “não haverá alteração de limite de declaração de valor dos demais serviços”.

Já no segundo documento, os Correios informam que “reavaliaram os procedimentos de indenização apresentados em Carta enviada anteriormente”, onde descrevem as mudanças em suas políticas de atraso de entrega e indenizações dos serviços de encomendas do PAC:

“Na eventualidade de atraso na entrega, as indenizações dos serviços de encomendas do PAC passam a estar alinhados ao SEDEX e e-SEDEX, sendo os respectivos valores percentuais proporcionais aos dias de atrasos da entrega, conforme se seguem:

  • 10% do valor pago pela postagem, quando o atraso for de 1 dia;
  • 20% para 2 dias; e
  • 30% para 3 dias ou mais.

A regra será implantada a partir de setembro de 2016.

Para os serviços SEDEX HOJE, SEDEX 10 e SEDEX 12, ratificamos que, a partir de 22 de Agosto de 2016, os Correios passarão a garantir a devolução de 100% dos valores pagos pela postagem, em caso de entrega com atraso”.

Baixe as duas cartas na íntegra aqui:

1ª Carta: Carta Atualização das Regras dos Serviços de Encomendas

2ª Carta: Carta-0304.2016-GEVEC.SPAC_Revisão-das-Regras-para-Encomendas-Nacionais.