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Justiça concede liminar que proíbe Correios de cancelarem e-Sedex

Na tarde desta quinta-feira (15), o Tribunal Regional Federal – 1ª Região (DF) concedeu liminar que revoga o fim do e-Sedex, anunciado pelos Correios em novembro. A ação foi solicitada pela Associação Brasileira de Franquias Postais. A informação foi primeiro noticiada pela Mandaê.

Segundo a decisão, proferida pela juíza substituta Diana Maria Wanderlei da Silva, os Correios anunciaram implementar um plano estratégico mediante nova política comercial, que irá alterar significativamente a estrutura financeira, operacional e comercial que atualmente utiliza. No entanto, o plano foi aprovado em reunião da Diretoria Executiva, não tendo sido submetido ao Conselho de Administração, órgão competente para deliberar sobre o assunto.

O documento afirma também que a conduta é ilegal e nula de pleno direito, considerando que a Diretoria Executiva não detém competência para esta decisão, a qual é exclusiva do Conselho de Administração, órgão superior da ECT.

A magistrada fixou ainda multa diária de R$ 500 aos Correios em caso de descumprimento da sentença.

Correios terão que desistir de cancelar o e-Sedex?

Apesar de a notícia deixar o e-commerce esperançoso, o advogado Guilherme Henrique Martins Santos afirma que varejistas online não devem esperar mudanças. “A liminar é frágil, depende simplesmente do Conselho de Administração assinar o documento. Se acontecer amanhã, essa liminar cai amanhã. Está sustentada em uma questão meramente formal”, explicou o sócio do Brudniewski & Martins Advogados e Diretor de Assuntos Tributários da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm).

Segundo o advogado, a melhor alternativa ainda é o empreendedor buscar soluções no mercado para evitar prejuízos na logística da sua loja virtual. “Se eu tivesse um e-commerce, ignoraria a existência dessa liminar e pensaria no meu day after [dia seguinte], em como vou trabalhar no ano que vem, e iria buscar alternativas na iniciativa privada”, conta.

Clique na imagem e confira a liminar que revoga o fim do e-Sedex:

ndae.com.br/blog/wp-content/uploads/2016/12/Liminar_justica_cancelamento_fim_e-sedex.pdf">e-sedex

Entenda o caso

No final de novembro de 2016, os Correios decidiram acabar com o e-Sedex, serviço de frete com entrega rápida voltado para o comércio eletrônico. A medida, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, deve causar impacto na receita das lojas online e no custo de entrega das mercadorias, que é maior nas outras modalidades de envio rápido da estatal.

Se confirmada a “morte” do e-Sedex, os fretes devem ficar ainda mais caros nas lojas online, que têm deixado de oferecer envio grátis em compras. Algumas delas já lançaram serviços que cobram uma assinatura anual para que o cliente tenha frete sem custo adicional em todas as compras, algo semelhante ao que o Amazon Prime faz nos Estados Unidos.

Com informações da Mandaê