1. Novo código para mercadorias sujeitas à Substituição Tributária
Foi prorrogado para 1º de abril o prazo de exigência do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, previsto no Convênio ICMS 92/15. O prazo anterior era 1º de janeiro.
2. Bloco K
Foi prorrogado para 1º de janeiro de 2017 a exigência do bloco K, obrigação acessória de entrega do registro eletrônico do controle de estoque.
3. Base Única para DIFA de vendas não presenciais
Novo convênio do CONFAZ altera o convênio ICMS 93/2015, definindo a utilização de base de cálculo única para o diferencial de alíquota (DIFAL) em operações interestaduais para vendas não presenciais (e-commerce, telefone). A decisão visa simplificar a gestão tributária dos contribuintes e foi defendida por Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo.
As deliberações ainda não foram divulgadas no Diário Oficial tampouco foi divulgado qual será o valor da alíquota a de origem ou a de destino das mercadorias (que vai servir como base para o cálculo das operações).
Também não foi dado nenhum exemplo prático de como calcular ou como inserir as informações no XML da nota, em que campos o varejista deve colocar essa informação, se haverá novas mudanças no XML da NF-e por conta disso.
Outro ponto que ainda precisa ser esclarecido é no caso de haver definição de que se trata da alíquota de destino, o valor da base de cálculo, para aqueles que são indústrias com itens sujeitos ao IPI, se o lojista vai precisar considerar o IPI na base de cálculo do ICMS ou não.
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
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Com informações de: Secretaria de Estado da Fazenda. Colaborou: Samuel Gonzales