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CONFAZ se reúne em Maceió e tenta simplificar gestão tributária

Por: Alice Wakai

Jornalista, atuou como repórter no interior de São Paulo, redatora na Wirecard, editora do Portal E-Commerce Brasil e copywriter na HostGator. Atualmente é Analista de Marketing Sênior na B2W Marketplace.

Em reunião na última sexta-feira, dia 11 em Maceió (AL), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), estabeleceu três deliberações que tentam simplificar a gestão tributária dos contribuintes. Veja:

1.      Novo código para mercadorias sujeitas à Substituição Tributária

Foi prorrogado para 1º de abril o prazo de exigência do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, previsto no Convênio ICMS 92/15. O prazo anterior era 1º de janeiro.

2.      Bloco K

Foi prorrogado para 1º de janeiro de 2017 a exigência do bloco K, obrigação acessória de entrega do registro eletrônico do controle de estoque.

3.      Base Única para DIFA de vendas não presenciais

Novo convênio do CONFAZ altera o convênio ICMS 93/2015, definindo a utilização de base de cálculo única para o diferencial de alíquota (DIFAL) em operações interestaduais para vendas não presenciais (e-commerce, telefone). A decisão visa simplificar a gestão tributária dos contribuintes e foi defendida por Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo.

As deliberações ainda não foram divulgadas no Diário Oficial tampouco foi divulgado qual será o valor da alíquota a de origem ou a de destino das mercadorias (que vai servir como base para o cálculo das operações).

Também não foi dado nenhum exemplo prático de como calcular ou como inserir as informações no XML da nota, em que campos o varejista deve colocar essa informação, se haverá novas mudanças no XML da NF-e por conta disso.

Outro ponto que ainda precisa ser esclarecido é no caso de haver definição de que se trata da alíquota de destino, o valor da base de cálculo, para aqueles que são indústrias com itens sujeitos ao IPI, se o lojista vai precisar considerar o IPI na base de cálculo do ICMS ou não.

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina

Aline Cabral Vaz – avaz@sef.sc.gov.br (48) 3665-2575
Cléia Schmitz – cschmitz@sef.sc.gov.br (48) 3665-2572
Sarah Goulart – sgoulart@sef.sc.gov.br (48) 3665-2504
Rosane Felthaus – rosanef@sef.sc.gov.br (48) 3665-3506

Com informações de: Secretaria de Estado da Fazenda. Colaborou: Samuel Gonzales