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Câmara aprova acordo de livre comércio entre Brasil e Chile

Por: Dinalva Fernandes

Jornalista

Jornalista na E-Commerce Brasil. Graduada em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi e pós-graduada em Política e Relações Internacionais pela FESPSP. Tem experiência em televisão, internet e mídia impressa.

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (30) acordo de livre comércio entre Brasil e Chile no âmbito do Mercosul. O texto teve parecer favorável do relator, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), e seguirá para o Senado na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 288/21.

Assinado em 2018, o texto trata de diversos pontos adicionais a acordo tarifário assinado em 2015, estabelecendo compromissos como facilitação de comércio, barreiras técnicas ao comércio, comércio transfronteiriço de serviços, investimentos, comércio eletrônico e compras governamentais.

Deputado Aluisio Mendes apresenta parecer sobre o acordo. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

“Desde 2014, existe tarifa zero para todo o comércio bilateral e, com o acordo, Brasil e Chile estarão aptos a ampliar os benefícios, permitindo um impulso adicional ao comércio e investimentos por meio de questões não tarifárias que são, em vários pontos, mais ambiciosas que o padrão estabelecido pela Organização Mundial do Comércio”, afirmou Mendes.

Até hoje, apenas o Chile reconheceu o acordo de 2018, que precisa da ratificação de todos os membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai). Desde 1996, o Chile se tornou o primeiro país associado ao bloco.

Aborto

Após apelo e questão de ordem da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o relator desistiu de trecho interpretativo que ele havia incluído no projeto de decreto legislativo de aprovação do acordo.

Esse trecho especificava que a implementação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher de 1979, ou de qualquer outro item do acordo com o Chile, não deveria ser interpretada como compromisso de promover novas leis sobre o aborto além das já existentes no Brasil.

Roaming

Antes da votação do texto, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), deferiu questão de ordem do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), descartando qualquer mudança no texto ou ressalvas a cláusulas. Conforme determinação constitucional, ao Congresso cabe referendar ou não acordos internacionais assinados pelo Executivo.

Um dos pontos que alguns partidos questionavam é a cláusula que prevê a gratuidade do roaming internacional para viajantes entre os dois países. O temor é que o fim da cobrança desse serviço resulte no aumento de outras tarifas e preços cobrados dos demais usuários, já que o roaming, por ser um serviço mais caro, beneficia poucos consumidores de telefonia.

O deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) anunciou um acordo para a elaboração de uma legislação infraconstitucional, com ajuda da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para encontrar uma solução a fim de não prejudicar outros consumidores com o fim do roaming internacional. “É um equívoco a questão do roaming, mas com a concordância do Itamaraty é possível fazer uma correção com uma lei infraconstitucional”, afirmou Bulhões.

Meio ambiente

O acordo é dividido em 24 capítulos, como o do Meio Ambiente, no qual ambas a partes se comprometem, depois da data de entrada em vigor do texto, que nenhum dos países “deixará de aplicar efetivamente sua legislação ambiental por meio de um curso de ação ou de inação que seja contínuo ou recorrente e que afete o comércio ou o investimento entre as partes”.

Nesse sentido, reconhecem ainda a contribuição dos povos indígenas e das comunidades tradicionais para a promoção do desenvolvimento sustentável, inclusive em sua dimensão ambiental, e a importância de fomentar um comércio que seja inclusivo e que possa fortalecer essa contribuição.

Medidas sanitárias

Quanto às medidas sanitárias e fitossanitárias relacionadas ao comércio, Aluisio Mendes explica que foram adotados compromissos mais amplos que os da Organização Mundial do Comércio (OMC) em relação à equivalência de regras, habilitação de estabelecimentos exportadores e reconhecimento de status sanitário dos países e suas regiões.

No capítulo de cooperação econômico-comercial, ambos os países reconhecem produtos típicos. O Brasil reconhece o pisco chileno como produto de indicação geográfica típica e o Chile reconhece a cachaça brasileira, constituindo em fator de segurança jurídica para seus produtores.

O acordo contém ainda vários anexos regulatórios, como o do setor de produtos orgânicos, pelo qual as partes reconhecem mutuamente seus sistemas de certificação orgânica.

Micro e pequenas empresas

Para o setor de micro e pequenas empresas, o acordo prevê que uma das formas de ajudar essas empresas a atuarem no outro país será a criação de um comitê com representantes do Brasil e do Chile para trocar informações e discutir experiências de apoio a esse segmento, sugerindo mudanças em regulações dos dois países.​

O acordo tramitou na Câmara na forma de mensagem (MSC 369/19) e seguirá para o Senado na forma do PDL 288/21.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias