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Brasil regulamenta sistema de pagamento pelo celular

Por: Redação E-Commerce Brasil

Equipe de jornalismo E-Commerce Brasil

MP 615 foi publicada no Diário Oficial da União. Principal objetivo é a inclusão financeira da população de menor renda

O governo publica, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 615 que regulamenta pagamentos por meio de dispositivos móveis, como os celulares. O texto define, entre outras coisas, o que é arranjo de pagamento, considerado um conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de serviços de pagamento ao público, pagamento este aceito por mais de um recebedor.

Pela norma, “o Banco Central do Brasil, o Conselho Monetário Nacional, o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações estimularão, no âmbito de suas competências, a inclusão financeira por meio da participação do setor de telecomunicações na oferta de serviços de pagamento e poderão, com base em avaliações periódicas, adotar medidas de incentivo ao desenvolvimento de arranjos de pagamento que utilizem terminais de acesso aos serviços de telecomunicações de propriedade do usuário.”

Segundo o texto, a instituição de pagamento pode disponibilizar serviço de aporte ou saque de recursos mantidos em conta de pagamento e executar ou facilitar a instrução de pagamento relacionada a determinado serviço de pagamento, inclusive transferência originada de ou destinada a conta de pagamento, além de outras atividades relacionadas à prestação de serviço de pagamento, designadas pelo BC.

Em abril, o diretor de Política Monetária do BC, Aldo Luiz Mendes, disse que o governo estava preparando a medida provisória. Segundo ele, o pagamento por dispositivos móveis é importante não apenas para reduzir os custos das transações financeiras como para aumentar a inclusão bancária no país.

Na época, o diretor disse que a medida provisória teria cinco objetivos principais: regulamentar essas operações, mesmo quando o serviço não é feito por instituições financeiras; impedir a lavagem de dinheiro e a transferência de recursos para fins terroristas; estimular o compartilhamento de infraestrutura entre bancos e operadoras de telefonia; aumentar a competição e proteger o consumidor, garantindo-lhe liberdade de escolha, segurança e privacidade.

A MP define figuras integrantes do ecossistema de pagamento móvel, como arranjo de pagamento, instituidor de arranjo de pagamento e instituição de pagamento.

O arranjo de pagamento  permite que instituições que não sejam essencialmente financeiras, como bancos, possam oferecer esses serviços de pagamento por celular, tornando-se uma instituição de pagamento.

O ecossistema de pagamento móvel poderá:

a) disponibilizar serviço de aporte ou saque de recursos mantidos em conta de pagamento;
b) executar ou facilitar a instrução de pagamento relacionada a determinado serviço de pagamento, inclusive transferência originada de ou destinada a conta de pagamento;
c) gerir conta de pagamento;
d) emitir instrumento de pagamento;
e) credenciar a aceitação de instrumento de pagamento;
f) executar remessa de fundos;
g) converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa, credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica; e
h) outras atividades relacionadas à prestação de serviço de pagamento, designadas pelo Banco Central do Brasil.

O detalhamento do ecossistema de pagamentos móveis será apresentado na tarde desta segunda-feira, 20/5, em Brasília.

Por: Computerworld