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Boleto registrado: chegou a hora da migração

Por: Alice Wakai

Jornalista, atuou como repórter no interior de São Paulo, redatora na Wirecard, editora do Portal E-Commerce Brasil e copywriter na HostGator. Atualmente é Analista de Marketing Sênior na B2W Marketplace.

O boleto bancário é um velho conhecido, tanto dos lojistas como dos consumidores no Brasil. Lançado em 1993, o boleto é utilizado por milhões de brasileiros, gerando atualmente mais de 2 bilhões de transações anuais. Com tantos adeptos, o anúncio da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) sobre a mudança no uso do boleto assustou os lojistas.

Tal mudança será vigente a partir do dia 1º de janeiro de 2017, data a partir da qual qualquer boleto bancário emitido deverá ser registrado em um banco. Boletos sem registro, amplamente utilizados, não serão mais aceitos. O principal objetivo da FEBRABAN, assim como do Banco Central do Brasil, é aumentar o nível de transparência no sistema bancário nacional.

Mas, o que muda realmente com o boleto registrado? Primeiramente, um boleto registrado precisa ser inscrito no sistema bancário pelo banco emissor. Para a realização do registro do boleto, o nome completo do comprador, assim como sua identificação fiscal (CPF/CNPJ) e endereço serão requeridos.

Para o comerciante, a principal diferença será observada nos custos, já que os bancos normalmente cobram pela inscrição, pagamento e também por qualquer eventual modificação ou cancelamento do boleto. Ou seja, ao contrário do boleto sem registro, há diversas tarifas aplicadas ao boleto registrado.

Neste ponto específico, caberá aos lojistas negociarem com os seus bancos e provedores de serviços de pagamentos uma nova estrutura de taxas para continuar disponibilizando o boleto como método de pagamento. No entanto, já existem gateways de pagamento que oferecem soluções, como a PagBrasil.

Alex Hoffmann, CEO da PagBrasil, acredita inclusive que sua empresa manterá a estrutura de taxas atual para os seus comerciantes, cobrando unicamente por aqueles boletos registrados cujo pagamento for confirmado.

No entanto, o boleto registrado também oferece vantagens tanto para o consumidor final como para o comerciante. A primeira, e mais importante, é que boletos registrados são automaticamente vinculados via sistema bancário com o CPF/CNPJ do comprador. Com isso, o consumidor pode simplesmente acessar a sua conta online, selecionar o boleto e confirmar o seu pagamento.

A tediosa necessidade de digitar, ler ou copiar o código de barras ou número será eliminada para clientes que escolham pagar através do Internet Banking. Além desta melhora na experiência de pagamento para comprador, os comerciantes também se beneficiam da possibilidade de apresentar automaticamente o protesto em cartório por boletos que não forem pagos.

Na maioria dos casos, isso favorece a cobrança do valor devido, dado que um protesto oficial tem um impacto importante na reputação creditícia do consumidor.