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ANPD emite recomendações para adequação da prática de coleta de cookies do Portal Gov.br

Por: Giuliano Gonçalves

Jornalista do portal E-Commerce Brasil, possui formação em Produção Multimídia pelo SENAC e especialização em técnicas de SEO. Sua missão é espalhar conteúdos inspiradores.

Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu recomendação à Secretaria de Governo Digital (SGD/ME) para a adequação do Portal Gov.BR às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A recomendação propõe adequações em relação ao tratamento de dados pessoais decorrente da coleta de cookies no Portal Gov.br.

Imagem de um homem utilizando notebook dentro de um automóvel

A ANPD, por ser um órgão do Governo Federal, utiliza a infraestrutura do Portal Gov.br para disponibilizar o seu site oficial e está submetido à sua implementação.

A análise feita pela ANPD identificou dois pontos de atenção, que necessitam ser revistos visando a adequação inicial do Portal Gov.br à LGPD.

O primeiro diz respeito ao banner de primeiro nível, que é apresentado ao usuário ao acessar a página de qualquer site hospedado no “Gov.br”, incluindo o da ANPD. Além de conter informações muito limitadas, o banner confere ao usuário uma única opção (“aceito”). Portanto, uma prática que contraria a determinação da LGPD de que, para ser válido, o consentimento do titular deve ser livre, informado e inequívoco — ou seja, que não gere dúvidas ao usuário.

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O segundo diz respeito à Política de Cookies, que é disponibilizada em um banner de segundo nível, acessível ao usuário que clicar no link correspondente. As informações que constam na Política de Cookies são apresentadas de forma genérica, o que dificulta a compreensão por parte do usuário.

A ANPD recomenda que para a adequação do Portal Gov.br à LGPD sejam observadas as boas práticas indicadas, e que se adotem, pelo menos, as seguintes medidas:

No banner de primeiro nível

  • i.Disponibilizar botão de fácil visualização, que permita rejeitar todos os cookies não necessários;
  • ii. Desativar cookies baseados no consentimento por padrão (opt-in);

No banner de segundo nível (Política de Cookies)

  • i. Identificar as bases legais utilizadas, de acordo com cada finalidade / categoria de cookie, utilizando o consentimento como principal base legal, exceção feita aos cookies estritamente necessários, que podem se basear no legítimo interesse;
  • ii. Classificar os cookies em categorias no banner de segundo nível;
  • iii. Permitir a obtenção do consentimento específico de acordo com as categorias identificadas;
  • iv. Disponibilizar botão de fácil visualização, que permita rejeitar todos os cookies não necessários.

Importante destacar que a ANPD, por ser um órgão do Governo Federal, utiliza a infraestrutura do Portal Gov.br para disponibilizar o seu site oficial e está submetido à sua implementação.

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Esta Autoridade, por ser a responsável pela interpretação e fiscalização da adequação à LGPD, conforme a própria lei, tem suas condutas fortemente observadas pela sociedade. Consequentemente, os agentes regulados se espelham em suas práticas. Portanto, justifica ainda mais a imediata adequação das práticas de tratamento relacionadas à coleta de cookies, de acordo com o indicado na recomendação.

Segundo o Portal Gov.br, a equipe técnica da ANPD está elaborando um guia a respeito do tema. Nele, serão tratados, entre outros temas:

  • os tipos de categorias e finalidades de cookies;
  • as bases legais da LGPD;
  • e as boas práticas de coleta de cookies para todos os agentes de tratamento de dados pessoais.

Diante disso, a ANPD torna pública as recomendações apresentadas para adequação inicial do Portal “Gov.br”, a fim de orientar os demais agentes de tratamento quanto às práticas relacionadas ao tratamento de dados pessoais decorrente da coleta de cookies.

Fonte: gov.br

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