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Amazon não infringe direitos de marca ao estocar produtos, decide tribunal

Por: Dinalva Fernandes

Jornalista

Jornalista na E-Commerce Brasil. Graduada em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi e pós-graduada em Política e Relações Internacionais pela FESPSP. Tem experiência em televisão, internet e mídia impressa.

A Amazon não é responsável por estocar involuntariamente produtos que infringem direitos de marca para vendedores terceiros, afirmou o tribunal superior da Europa nesta quinta-feira (2), dando a vitória à gigante dos EUA em sua disputa contra a empresa de cosméticos Coty.

O caso, apresentado pela unidade alemã da Coty, ressalta a tensão entre empresas de bens de luxo que buscam preservar sua exclusividade e suas marcas contra plataformas online, como Amazon e eBay, que combatem as restrições de vendas online.

A Amazon se viu em um tribunal alemão depois que a Coty disse que a norte-americana violava seus direitos de marca, estocando seu perfume Davidoff para vendedores externos e deveria ser responsabilizada por essas práticas. O tribunal alemão procurou orientação do principal tribunal da Europa.

O que diz a Justiça europeia

O Tribunal de Justiça da União Europeia (CJEU), com sede em Luxemburgo, apoiou a empresa dos EUA.

“O mero armazenamento pela Amazon, no contexto de seu marketplace, de mercadorias que violam direitos de marca não constitui uma violação da Amazon desses direitos de marca”, disseram juízes.

O recurso da Amazon, chamado “Fulfilled by Amazon”, permite que a empresa armazene e entregue mercadorias para vendedores externos, um dos principais recursos de seu modelo de negócios.

Leia também: Corte norte-americana vai decidir quem é responsável pelas compras feitas na Amazon

As informações são da Reuters