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ALERTA: PAC terá somente prazo estimado de entrega pelos Correios

Por: Vivianne Vilela

Diretora de Conteúdo do E-Commerce Brasil

Vivianne Vilela atua como Diretora de Conteúdo, do E-Commerce Brasil há mais de 11 anos. É responsável pela curadoria dos eventos, dentre eles o Fórum E-Commerce Brasil (maior evento de e-commerce das Américas). Passou mais de 7 anos trabalhando em projetos nacionais para promover a inclusão, transformação e expansão no uso da tecnologia dos pequenos negócios no Brasil pelo Sebrae Nacional.

A partir de 22 de agosto ocorrerão mudanças no PAC dos Correios. As alterações fazem parte de uma reformulação efetuada no portfólio de encomendas da empresa, o que impacta diretamente e-commerces de todo o país.

Novas regras do PAC dos Correios

Novas regras do PAC dos Correios

Tentativas de entrega: Um estudo realizado pelos Correios apontou efetividade muito baixa na terceira tentativa de entrega, por isso, não serão mais realizadas três tentativas, apenas duas. Após a segunda tentativa de entrega frustrada, a encomenda ficará disponível por 7 dias corridos na unidade dos Correios mais próxima do endereço do destinatário.

Seguros: Com as novas regras dos Correios, o valor declarado também sofrerá mudanças. Hoje, o cliente pode contratar o seguro dos Correios para encomendas até R$ 10.000,00 em todas as modalidades, mas esse valor mudará para R$ 3.000,00 nos envios feitos pela modalidade PAC. Segundo comunicado dos Correios, essa mudança está de acordo com o perfil dos objetos atualmente postados nessa modalidade.</p>

Prazo/Indenizações: Outro ponto importante dessas mudanças no PAC é que os prazos de entrega informados pelos Correios nessa modalidade passarão a ser prazos estimados, ou seja, não deverão ser entendidos como compromisso firme de entrega, inclusive os Correios deixam de fazer indenizações por atraso nesta modalidade.

As outras modalidades de envios de encomendas também passam por mudanças, mas com baixo impacto para os clientes que utilizam hoje os Correios.

  1. A partir da data mencionada, somente os serviços SEDEX, SEDEX Hoje, SEDEX 10, SEDEX 12 e e-SEDEX oferecerão indenização por atraso de entrega.
  2. Nos serviços SEDEX Hoje, SEDEX 10 e SEDEX 12, os Correios passarão a garantir a devolução de 100% dos valores pagos a título de postagem nos casos de entrega com atraso.
  3. Está prevista a implantação, a partir de setembro, de regra de escalonamento de indenização, conforme dias de atraso, do SEDEX e e-SEDEX: 10% sobre o valor da postagem para 1 dia de atraso, 20% para 2 dias de atraso e 30% para 3 ou mais dias de atraso.

Essas alterações impactam diretamente os clientes que utilizam os Correios como forma de envio das suas encomendas, principalmente na modalidade PAC pois a ausência de uma data para entrega do produto poderá gerar reclamações dos clientes junto aos Procons, Justiça de Pequenas Causas e Reclame Aqui.

Uma pergunta para os amigos advogados, leitores do Portal: como o varejista pode se resguardar deste tipo de reclamação por ‘atraso’ na entrega já que ele não terá nenhuma informação sobre a data da entrega pelos Correios?