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Acordo entre Centauro e Nike terá intervenção da Netshoes

Por: Dinalva Fernandes

Jornalista

Jornalista na E-Commerce Brasil. Graduada em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi e pós-graduada em Política e Relações Internacionais pela FESPSP. Tem experiência em televisão, internet e mídia impressa.

A Superintendência do Cade deferiu um pedido de intervenção da Netshoes como terceiro interessado no termo assinado entre Centauro e Nike para compra da marca esportiva no país. Com isso, a análise antitruste para efetivação do acordo ocorrerá sob o olhar da empresa do Magazine Luiza.

No início de fevereiro, o Grupo SBF, dono da Centauro, fechou com a Nike a parceria em vendas por R$ 900 milhões, incluindo a compra da marca em território nacional. Dessa forma, se tornaria distribuidor exclusivo dos produtos da empresa americana no Brasil, controlando a distribuição para outras varejistas e as lojas monobrand. As empresas afirmaram que o relacionamento da Nike com outras varejistas não seria afetado.

A Netshoes questionou o acordo, afirmando que a exclusividade de distribuição por uma varejista significaria desvantagem competitiva para o resto do mercado.

“Caso (…) não examine de forma detalhada, abrangente e publicamente as relações verticais e de concorrência entre as Requerentes e a Netshoes, bem como a suposta alegação de que a SBF fará a distribuição dos produtos Nike ‘de forma não-discriminatória’, a Netshoes pode se ver em condição de insuperável e artificial desvantagem competitiva no varejo de artigos esportivos, especialmente no e-commerce, em prejuízo aos consumidores”, afirmaram os advogados.

Existência de dúvidas

O Cade aceitou o pedido, “considerando a existência de dúvidas quanto ao market share das partes”.

“A depender de como os mercados de distribuição e varejo de artigos esportivos afetados pela operação podem ser definidos, e, consequentemente, dos dados a serem utilizados para sua mensuração, o que pode gerar participações superiores a 30%, decido pelo não enquadramento do caso como procedimento sumário e determino a realização de instrução complementar, nos termos do art. 7º da Resolução CADE nº 02/2012 e do art. 54 da Lei nº 12.529/11”, informa o parecer da Superintendência.

Com 21% do mercado de artigos esportivos do país, a Nike é uma marca relevante para quaisquer varejistas do segmento. Uma fonte do mercado estima que algo em torno de 15% a 20% das vendas da Netshoes sejam Nike. Na Centauro, o número atinge 25%.

As informações são do InfoMoney