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Tecnologia e experiência de compra: inovação é importante para o consumidor?

Por: Fellipe Guimarães

Especialista em negócios digitais | Startup Maker | Desenvolvedor Full Stack. Founder Grupo Codeby. A empresa que possui 6 anos de mercado atende grandes marcas como, por exemplo, KFC (México), F64(Romênia), Telemercados (Chile), Lego, Shoulder, Valisere, Alpargatas, entre outras.

A revolução digital tem transformado profundamente as relações de consumo atuais, criando a necessidade de novas configurações e possibilidades no varejo.

Traduzindo para o seu ambiente o conceito all-line (on-line e off-line sem diferenciação), que define o comportamento da geração Z (os nascidos nativos digitais) e reverbera nos consumidores de todas as faixas etárias, o comércio eletrônico passa a perceber que não basta apenas o óbvio, que é oferecer os produtos virtualmente e entregá-los na casa do cliente. É preciso mais para compreender a complexidade do varejo virtual nos dias de hoje.

O que os indicadores mostram?

Diversas pesquisas apontam para um futuro no varejo em que a tecnologia deve ser o grande fator decisivo. Na próxima década os millennials serão a grande maioria ativa economicamente, e com eles se ampliam os hábitos de consumo online: essa parcela de shoppers consome até duas vezes mais online do que a geração X.

Mas, falando da atualidade, o uso da inovação e da tecnologia na experiência de compra já é um relevante diferencial decisório. Recente pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) apontou que 86% dos consumidores online realizaram ao menos uma aquisição em lojas virtuais nos últimos 12 meses, e que os smartphones foram o meio utilizado por 67% destes indivíduos.

Outra pesquisa interessante com dados sobre tecnologia e varejo online é a High-Tech Retail®, que traz uma série de dados úteis para os varejistas de todos os portes que desejam potencializar suas vendas a partir da compreensão do avanço do cenário online.

50% dos consumidores afirmam que a tecnologia é útil para a experiência de compra, sendo que destes, 42% consideram respectivamente a realidade virtual totalmente útil. Ou seja, há muito o que trabalhar no e-commerce brasileiro para alcançar as expectativas dos compradores.

Agilidade para os consumidores

A segurança também é um um dos fatores primordiais. Além da comodidade e da agilidade na compra, o checkout deve ser rápido (cada vez mais o one step checkout é uma realidade em lojas virtuais de todos os tamanhos) e seguro, garantindo a preservação dos dados do usuário. Com a implementação da nova Lei de Proteção Geral dos Dados, esse será não apenas um aperfeiçoamento opcional, mas uma adequação obrigatória.

O uso de tecnologia, neste caso, se dá por meio de plataforma para gerenciamento do consentimento, transparência, registro e manutenção da política de cookies para que esteja em conformidade com as regulamentações de privacidade da LGPD brasileira e GPDR europeia.

A nova lei deve entrar em vigor em agosto de 2020, e adequar o seu site, além de ser uma obrigação legal, fará com que o usuário sinta-se mais seguro durante a finalização do processo de compra.

Como todas as empresas lidam com algum tipo de dado de clientes e fornecedores, o impacto da LGPD será amplo e não necessariamente direcionado a grandes corporações. Dessa forma, o modo como os dados pessoais são coletados, deverão ser tratados na mesma forma por todas as empresas.

Rigor na legislação</strong>

Os negócios que não se adequarem às novas regras de proteção de dados poderão sofrer multas de 2% do faturamento do seu último ano — valores que podem chegar a até R$ 50 milhões.

Os impactos não se resumem apenas às penalidades da lei. A empresa que não garantir a proteção e transparência aos seus usuários estará incompatível com o mercado nacional e internacional, além de gerar desconfiança de seu público uma vez que não irão saber como é o tratamento de seus dados ou qual o objetivo da coleta.

Os dados só poderão ser coletados com o consentimento expresso do titular, sendo informado de maneira clara o que vai ser coletado, para quais fins e se haverá compartilhamento destes dados. Além disso, quando envolver menores de idade, os dados poderão ser tratados somente com o consentimento dos pais ou responsáveis legais.

Fica proibida também a venda e fornecimento de dados sem consentimento. Caso houver mudança na finalidade dos dados, o usuário poderá revogar sua autorização, assim como solicitar a exclusão e correção de dados.

Para dados considerados sensíveis, que dizem respeito a crenças religiosas, posicionamento político, características físicas, condições de saúde entre outras. O uso será mais restrito, nenhuma organização poderá fazer uso para fins discriminatórios e será necessário garantir que eles serão devidamente protegidos.

Sendo assim, fica cada vez mais claro que o uso da tecnologia de ponta a ponta no varejo digital é, felizmente, um caminho sem volta, que mesmo que pareça trabalhoso inicialmente para o varejista, impactará em resultados positivos para quem compra e para quem vende.

Leia também: Camara-e.net lança cartilha gratuita com orientações sobre a LGPD


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