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Regulamentação impulsiona consolidação dos meios de pagamento

Os meios de pagamento móveis tornam-se fontes de grandes negócios e destacam-se pela maneira inovadora da sua utilização. Em meio aos avanços tecnológicos, novas modalidades são elaboradas atingindo não exclusivamente executivos de bancos, financeiras, varejo, seguradoras, cartões, call centers e empresas de telecomunicações, mas também seus clientes.

Associado a essa evolução e a aceitação do uso de novas tecnologias junto ao consumidor brasileiro, cresce também a demanda por novas legislações e regulamentação das instituições dos meios de pagamento exige maior especialização na prestação de serviços terceirizados.

A definição de um marco legal e regulatório começou a ser discutida há alguns anos pelo governo. Em 2002, logo depois da reforma no sistema brasileiro de pagamentos, o processo foi iniciado com foco em questões de risco sistêmico e com a modernização dos pagamentos de varejo.

Um dos marcos mais importantes da regulamentação ocorreu em 2009, quando o estudo das práticas foi objeto de consulta pública e chegou-se ao consenso de que era necessária uma regulação específica para a indústria de pagamento.

A ação do governo brasileiro com a implantação da MP 615/13 e LEI 12.865/13 em linhas gerais determinou a atuação do BC para a autorização principalmente da constituição, funcionamento, governança e prestação dos serviços de pagamento para todas as instituições de meios de pagamento instaladas no país. Incentivou-se a concorrência e estabeleceu-se um passo fundamental para eliminar obstáculos existentes também para o desenvolvimento da indústria de meios eletrônicos de pagamento.

As instituições também foram classificadas em três categorias: emissora de moeda eletrônica (empresas que gerenciam transações pré-pagas, convertendo moeda física em moeda eletrônica); emissora de instrumento de pagamento pós pago (como por exemplo, as administradoras de cartão de crédito) e credenciadora (empresas que habilitam aqueles que irão aceitar as transações de pagamento). Essa classificação deve proporcionar uma maior transparência da indústria de meios incentivando a atuação de prestadores de serviços terceirizados com alto padrão de excelência.

Um dos maiores méritos da regulação foi proporcionar segurança legal para as empresas que desejarem investir no setor, o que potencialmente deve atrair novos players ao mercado brasileiro e tranquilizar aqueles que já atuam no mercado. A medida deverá promover competição, inclusão financeira e transparência na prestação de serviços proporcionando crescimento e amadurecimento do setor. Dessa maneira, empresas e consumidores serão beneficiados.

Seguindo a tendência que começou há dois anos, os pagamentos feitos através de dispositivos móveis tendem a se fortalecer nos próximos anos. Segundo estimativas da Gartner, o mercado de transações financeiras usando esses dispositivos deve alcançar os US$ 721 bilhões até 2017. Dados da VISA, que apontam que mais de 50% dos pagamentos realizados na Europa serão feitos através de dispositivos móveis em 2020, chancelam essa tendência. O investimento dos bancos em novas tecnologias que suportem essa nova demanda, teve e terá papel fundamental na consolidação dos meios de pagamento móveis.

Neste cenário e seguindo a tendência da compra estar cada vez mais customizada, o cartão de crédito tem sido o meio de pagamento mais usado pelos brasileiros nos últimos anos. Segundo pesquisa do Ibope realizada em outubro de 2013, 83% dos brasileiros preferem o cartão de crédito para fazer compras no e-commerce. Isso é resultado das profundas mudanças que os cartões vêm passando, oferecendo serviços, meios de pagamento, crédito, mas também sendo instrumentos de relacionamento com seus clientes.