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Recebíveis do cartão: nova regulamentação pode beneficiar seu e-commerce

Por: Roberto Domingues

Sócio da DWBH, consultoria especializada em digitalização nos negócios associada ao E-Commerce Brasil. Economista, pós-graduado em Administração de Empresas (MBA), coloca 20 anos de experiência como executivo de multinacionais especializadas em distribuição e varejo, à serviço da digitalização de companhias e negócios, tendo planejado e executado a implementação de estratégias digitais para varejistas, distribuidores, indústrias de bens de consumo, farmacêuticas, entre outras.

Os recebíveis do cartão são um importante ativo financeiro dos pequenos e médios empreendedores brasileiros. A partir de 3 de novembro, quando a Circular 3.952 do Banco Central e a Resolução 4.734 do CMN entrarem em vigor, os lojistas terão mais autonomia para negociar esse ativo, seja nas operações de desconto e antecipação de recebíveis como em garantia de operações de crédito.

Pelas novas normas, a agenda de recebíveis poderá ser fracionada e negociada não só com a instituição financeira de relacionamento do lojista, mas também com outros bancos, Fidcs e até mesmo indústrias, fornecedores e outros estabelecimentos comerciais.

Na prática, a medida flexibiliza a famosa “trava bancária” — que, pela regra atual, assegura ao banco de domicílio o bloqueio da totalidade de recebíveis, independentemente do valor antecipado ou tomado como empréstimo. Com a novidade do fracionamento, apenas o montante proporcional poderá ser retido. Isso dá ao lojista liberdade para usar o restante dos recebíveis em outras operações e junto ao agente financeiro que disponibilizar condições mais vantajosas de crédito.

Espera-se que a medida traga mais liquidez ao mercado. Isso porque, além do fracionamento da agenda, toda e qualquer compra efetuada com cartão passará a ser obrigatoriamente especificada e registrada nos sistemas de registro operados por empresas registradoras — como a Central de Recebíveis (Cerc) e a Câmara Interbancária de Pagamentos (Cip).

Responsáveis pela infraestrutura de mercado, essas empresas vão receber os registros das instituições de pagamento (credenciadoras) e centralizar os dados, ônus e gravames em seus sistemas com interoperabilidade. Por fim, vão também disponibilizar as agendas de recebíveis aos bancos e contrapartes com quem o lojista quiser tomar crédito. Dessa forma, a informação sobre os recebíveis constituídos e futuros (fumaça) deixa de estar limitada ao banco de origem e passa a ser visível aos diversos players do mercado. Com o aumento da concorrência, da segurança e da transparência, a oferta de crédito tende a ser mais ampla e barata.

Para o pequeno e médio empreendedor, as novas regras têm potencial para tornar os recebíveis do cartão uma alternativa de funding extremamente atraente. E quem atua com e-commerce pode se beneficiar ainda mais. Afinal, o uso do cartão em compras não presenciais cresceu 18% no primeiro semestre deste ano, apesar da desaceleração da economia. Para as instituições financeiras, por sua vez, abre-se uma janela de oportunidades em torno deste mercado que somou R$ 1,8 trilhão em transações com cartões em 2019, segundo a Associação Brasileira de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs).

Vale lembrar que outras mudanças regulatórias estão por vir. Em 2021, a obrigatoriedade de registro eletrônico se estenderá às duplicatas escriturais. Ela exigirá adaptações do ecossistema financeiro e irá gerar novas perspectivas de financiamento também para o B2B.